Prefeito e vice de Barueri têm mandatos cassados pelo TRE; saiba o motivo

Decisão contra os políticos foi tomada por votação majoritária (5 a 2). Além disso, eles ficarão inelegíveis por oito anos; cabe recurso

Beto Piteri e Dra. Cláudia (Prefeito e vice de Barueri). Foto: Reprodução / Redes Sociais 

O TRE-SP (Tribunal Regional de São Paulo) reverteu na terça-feira (8) a decisão da primeira instância da Corte e cassou os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e a vice-prefeita, Cláudia Marques (PSB).

O motivo apontado pelo TRE foi o uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha do pleito de 2024.

A decisão contra os políticos foi tomada por votação majoritária (5 a 2). Além disso, eles ficarão inelegíveis por oito anos. A decisão é passível de recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação foi protocolada pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e o Diretório Municipal do União Brasil de Barueri.

ENTENDA A DECISÃO

Conforme a decisão, o uso indevido dos meios de comunicação se caracterizou pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) no Instagram para “de um lado, divulgar a campanha eleitoral de seus afilhados políticos, Roberto Piteri e Dra. Claudia, como sucessores de seu mandato na prefeitura de Barueri, e de outro, depreciar seu oponente político, também candidato ao cargo majoritário, Gil Arantes”.

“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, argumentou o relator do caso, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.

O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, acompanhou o relator em seu voto. “Eu vejo aqui que este caso é grave, como bem destacado no voto do relator. Foram inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito”, afirmou.

OUTRO LADO

Em nota oficial, a Prefeitura de Barueri informou que a decisão judicial não foi unânime e que pretende recorrer tanto ao próprio TRE quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Confiamos na Justiça Eleitoral e acreditamos que o resultado das urnas será respeitado", afirmou a gestão.

Ainda não há definição se a decisão terá efeito imediato ou se será suspensa até o julgamento final no TSE.
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