Cotia e Cia teve acesso a um documento que foi encaminhado aos diretores da rede municipal; em 2024, projeto de lei sobre o tema foi vetado por Rogério Franco
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Foto: Vagner Santos |
A secretária de Educação de Cotia, Ana Paula dos Santos, reafirmou, em documento encaminhado aos diretores das escolas municipais, que a merenda escolar é exclusivamente servida aos alunos. Desta forma, professores e demais funcionários da rede “não podem participar da alimentação escolar”.
Cotia e Cia teve acesso ao documento que traz informações do Departamento de Alimentação Escolar. São cinco páginas que abordam a composição, o funcionamento e demais orientações a respeito do programa.
Sobre a proibição do consumo da merenda, a secretária cita o artigo 5º da Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação (MEC). “A clientela do programa são, exclusivamente, os alunos matriculados em creches, Educação Infantil e escolas do Ensino Fundamental [...] portanto, não devem participar da alimentação escolar: os diretores, professores, merendeiros e amigos da escola”.
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Trecho do documento que aborda o assunto |
PROJETO SOBRE O TEMA VETADO
No final de 2024, o tema veio à tona após o vereador Sérgio Luiz de Freitas, o Serginho (PSB), ter proposto, via projeto de lei, a inclusão de professores e demais profissionais da educação a terem o direito à merenda nas escolas municipais.
No entanto, o ex-prefeito Rogério Franco vetou o projeto, destacando que a sua aplicação “implicaria aumento da despesa prevista, já que seria necessária a aquisição de alimentação extra”.
Rogério Franco também apontou que a proposta iria interferir no planejamento e na organização da rotina escolar, e que se trata de uma medida que compete ao chefe do Executivo, e não da Câmara de Vereadores.
“A competência legislativa da Câmara Municipal se limitar a edição de normas gerais e abstratas. A cargo do chefe do Poder Executivo fica o exercício da função típica de administrar, regulamentando situações concretas e adotando medidas específicas de planejamento, organização e funcionamento da administração”, destacou.
EX-SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO JÁ ABORDOU O ASSUNTO
Antes mesmo do projeto de lei, o tema já tinha sido abordado pelo Cotia e Cia junto ao ex-secretário de Educação do município, Luciano Corrêa, que afirmou que professores não podiam se alimentar da merenda escolar.
Na ocasião, o ex-chefe da pasta foi categórico e disse que a proibição não partiu dele, e sim, de uma lei federal. “Eu não proibi nada. Nunca pôde. A lei fala que a merenda é para o aluno”, disse.
QUAIS LEIS SÃO ESSAS?
A lei que o secretário se referiu é a 11.947/09. Em seu artigo 3º, diz que “a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública”. “O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo”, emenda o artigo 4º.
A Resolução nº 26/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação (MEC), que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE, diz que são atendidos pela merenda os alunos matriculados na educação básica das redes públicas federal, estadual, distrital e municipal, a qual é “ferida com a liberação do fornecimento de eventual merenda excedente”.
O Informe nº 05/2016, do PNAE, que faz menção ao acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), registrado sob o nº 2122/2009, estabelece como clientela do programa, exclusivamente, os alunos matriculados em creches, pré-escolas (ensino infantil) e em escolas do ensino fundamental das redes federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios, não devendo, portanto, participar da alimentação escolar os diretores, os professores, os merendeiros, amigos da escola e eventuais outros colaboradores. Foi exatamente esse trecho mencionado pela atual secretária de Educação de Cotia no documento enviado aos diretores da rede municipal.