EXCLUSIVO: Thermas da Mata é condenado por morte de menina autista no parque

Emanuela tinha 7 anos e morreu por asfixia decorrente de afogamento; no dia, segundo a denúncia, parque estava com 5 salva-vidas para 500 crianças; cabe recurso

Foto: Reprodução 

A Justiça de Cotia condenou o Thermas da Mata, parque aquático localizado no município, a indenizar por danos morais a mãe de Emanuela Aisha dos Santos, que morreu por afogamento durante uma excursão escolar em outubro de 2022. A menina, que era autista, tinha 7 anos de idade e estudava na Escola Municipal Turiguara. 

Em nota enviada ao Cotia e Cia nesta quarta-feira (22), a empresa comentou o caso e disse que vai recorrer da decisão. O Thermas da Mata tem 15 dias para apresentar defesa (veja na íntegra a nota do Thermas no decorrer da reportagem).

5 SALVA-VIDAS PARA 500 CRIANÇAS

No dia do ocorrido, segundo a denúncia, o parque estava com apenas 5 salva-vidas para um total de 500 crianças (além da escola onde Emanuela estudava, tinham outras excursões). Na decisão, na qual Cotia e Cia teve acesso, a juíza Renata Meirelles Pedreno, da 1ª Vara Cível de Cotia, argumentou que o número de profissionais, no dia, era insuficiente.

“Assim sendo, comprovou-se que não havia salva-vidas suficientes no local no dia do acidente, sendo evidente a insuficiência de 5 salva-vidas para 500 crianças, cabendo para cada um deles o atendimento de aproximadas 100 crianças”, destacou.

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É certo que avistando-se uma criança no local desacompanhada de seus responsáveis, deveria, caso existente em número adequado, o salva-vidas atuar preventivamente para evitar risco de afogamento, como o ocorrido. A ausência de qualquer salva-vidas atuando previamente ao afogamento da criança é prova clarividente da insuficiência da prestação dos serviços pelo parque aquático

"MORTE PODERIA TER SIDO EVITADA"

No inquérito policial, o laudo pericial necroscópico concluiu que a morte da menina foi causada por asfixia decorrente de afogamento. Para a juíza, independentemente do que possa ter causado o início do afogamento pela vítima, era dever do parque aquático ter um salva-vidas de prontidão para que a morte fosse evitada.

“Aponto que a possibilidade de ocorrência de acidente em piscina é previsível, o que torna necessária a manutenção de salva-vidas nas dependências do parque aquático em número suficiente ao público, seja por precaução, seja por obrigatoriedade para funcionamento de espaços dessa natureza”, disse a magistrada no processo.

O requerido explora atividade de lazer em suas dependências, e, em sendo negligente na observância de seu dever, certo é sua responsabilidade pelos danos decorrentes de tal omissão

Por sua vez, o Thermas da Mata relatou no processo que cumpriu todas as medidas de segurança necessárias e que a responsabilidade pela supervisão das crianças competia à escola e aos responsáveis legais que acompanharam o evento.

O parque argumentou que não houve negligência nas operações e que a relação do empreendimento com o evento “não configura uma obrigação direta sobre a supervisão individual dos participantes”.

Já a Prefeitura de Cotia afirmou na ação judicial que não houve omissão ou falha nos serviços públicos prestados; sustentou que a excursão foi organizada pela escola, sob responsabilidade direta de seus gestores, “sem participação ativa da municipalidade no planejamento operacional”.

A EM Turiguara também se defendeu das acusações e argumentou que, na ocasião, não participou do planejamento, organização ou financiamento da excursão, “sendo apenas convidada a participar do evento, não possuindo envolvimento direto com as decisões ou responsabilidades operacionais”.

A escola destacou ainda que a supervisão da menor, considerando suas necessidades específicas, era de responsabilidade da genitora, “que não estava presente no momento do ocorrido”.

Para a juíza Renata Meirelles Pedreno, não houve responsabilidade do município, por não serem constatadas falhas na prestação de serviços públicos, e nem da escola, por sua atuação ter sido “meramente acessória, sem qualquer ingerência sobre o evento”.

Celidalva dos Santos, mãe da pequena Emanuela. Foto: Arquivos / Cotia e Cia 

VEJA ABAIXO A ENTREVISTA QUE O COTIA E CIA FEZ COM A MÃE DE EMANUELA



THERMAS COMENTA DECISÃO DA JUSTIÇA DE COTIA

Sobre a decisão da Justiça de Cotia, o Thermas da Mata disse que "discorda completamente", mas, por estar em segredo de justiça, não poderia tecer maiores comentários sobre o processo.

"Posto isso, o Thermas da Mata informa que já está tomando as medidas cabíveis para recorrer da decisão. A empresa confia que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar o caso de forma colegiada e mais ampla, reconhecerá que a empresa prestou de forma completa toda a assistência necessária", diz a nota enviada hoje ao Cotia e Cia.

VEJA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA

"Primeiramente, o Thermas da Mata reforça seu compromisso com a segurança e o bem-estar de seus visitantes e de seu time interno. O parque investe continuamente em medidas preventivas, treinamentos e equipamentos para garantir a segurança de todos.

Da mesma forma, respeitamos a decisão judicial, mas discordamos, completamente, da conclusão. Ressaltamos que, por estar em segredo de justiça, não podemos tecer maiores comentários sobre o processo.

Posto isso, o Thermas da Mata informa que já está tomando as medidas cabíveis para recorrer da decisão. A empresa confia que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar o caso de forma colegiada e mais ampla, reconhecerá que a empresa prestou de forma completa toda a assistência necessária.

O parque ressalta sua confiança na Justiça e acredita que a verdade dos fatos será restabelecida em breve. Além disso, a empresa se coloca à disposição das autoridades e da imprensa para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o caso, dentro dos limites permitidos pelo segredo de justiça.

Por fim, agradecemos a confiança e o apoio de nossos clientes e parceiros neste momento e reafirmamos o compromisso em oferecer um ambiente seguro e agradável para todos."

RELEMBRE O CASO

Emanuela Aisha dos Santos morreu no dia 25 de outubro de 2022 durante um passeio no parque aquático Thermas da Mata, em Cotia. A escola realizava uma excursão com os alunos. A menina, que tinha apenas 7 anos, era autista e tinha surdez leve. Ela estava acompanhada da mãe.

Pessoas que estavam no parque disseram ao Cotia e Cia, na época, que uma ambulância chegou a socorrer a menina e a encaminhou para uma unidade de saúde, mas ela acabou não resistindo.

Testemunhas relataram que Emanuela estava, no momento, na piscina de ondas, popularmente chamada de 'praia de Cotia'.

O Thermas da Mata chegou a comentar que Emanuela teve um “engasgamento seguido de afogamento”. Disse também que a menina foi "imediatamente" socorrida pela equipe do Thermas, mas que infelizmente, acabou não resistindo.

 

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