Emanuela tinha 7 anos e morreu por asfixia decorrente de afogamento; no dia, segundo a denúncia, parque estava com 5 salva-vidas para 500 crianças; cabe recurso
Foto: Reprodução |
A Justiça de Cotia condenou o Thermas da Mata, parque aquático localizado no município, a indenizar por danos morais a mãe de Emanuela Aisha dos Santos, que morreu por afogamento durante uma excursão escolar em outubro de 2022. A menina, que era autista, tinha 7 anos de idade e estudava na Escola Municipal Turiguara.
Em nota enviada ao Cotia e Cia nesta quarta-feira (22), a empresa comentou o caso e disse que vai recorrer da decisão. O Thermas da Mata tem 15 dias para apresentar defesa (veja na íntegra a nota do Thermas no decorrer da reportagem).
5 SALVA-VIDAS PARA 500 CRIANÇAS
No dia do ocorrido, segundo a denúncia, o parque estava com apenas 5 salva-vidas para um total de 500 crianças (além da escola onde Emanuela estudava, tinham outras excursões). Na decisão, na qual Cotia e Cia teve acesso, a juíza Renata Meirelles Pedreno, da 1ª Vara Cível de Cotia, argumentou que o número de profissionais, no dia, era insuficiente.
“Assim sendo, comprovou-se que não havia salva-vidas suficientes no local no dia do acidente, sendo evidente a insuficiência de 5 salva-vidas para 500 crianças, cabendo para cada um deles o atendimento de aproximadas 100 crianças”, destacou.
LEIA TAMBÉM: Thermas da Mata: “Tinham crianças pequenas sozinhas na piscina”, relata testemunha
"MORTE PODERIA TER SIDO EVITADA"
No inquérito policial, o laudo pericial necroscópico concluiu que a morte da menina foi causada por asfixia decorrente de afogamento. Para a juíza, independentemente do que possa ter causado o início do afogamento pela vítima, era dever do parque aquático ter um salva-vidas de prontidão para que a morte fosse evitada.
“Aponto que a possibilidade de ocorrência de acidente em piscina é previsível, o que torna necessária a manutenção de salva-vidas nas dependências do parque aquático em número suficiente ao público, seja por precaução, seja por obrigatoriedade para funcionamento de espaços dessa natureza”, disse a magistrada no processo.
É certo que avistando-se uma criança no local desacompanhada de seus responsáveis, deveria, caso existente em número adequado, o salva-vidas atuar preventivamente para evitar risco de afogamento, como o ocorrido. A ausência de qualquer salva-vidas atuando previamente ao afogamento da criança é prova clarividente da insuficiência da prestação dos serviços pelo parque aquático
"MORTE PODERIA TER SIDO EVITADA"
No inquérito policial, o laudo pericial necroscópico concluiu que a morte da menina foi causada por asfixia decorrente de afogamento. Para a juíza, independentemente do que possa ter causado o início do afogamento pela vítima, era dever do parque aquático ter um salva-vidas de prontidão para que a morte fosse evitada.
“Aponto que a possibilidade de ocorrência de acidente em piscina é previsível, o que torna necessária a manutenção de salva-vidas nas dependências do parque aquático em número suficiente ao público, seja por precaução, seja por obrigatoriedade para funcionamento de espaços dessa natureza”, disse a magistrada no processo.
O requerido explora atividade de lazer em suas dependências, e, em sendo negligente na observância de seu dever, certo é sua responsabilidade pelos danos decorrentes de tal omissão
Por sua vez, o Thermas da Mata relatou no processo que cumpriu todas as medidas de segurança necessárias e que a responsabilidade pela supervisão das crianças competia à escola e aos responsáveis legais que acompanharam o evento.
O parque argumentou que não houve negligência nas operações e que a relação do empreendimento com o evento “não configura uma obrigação direta sobre a supervisão individual dos participantes”.Já a Prefeitura de Cotia afirmou na ação judicial que não houve omissão ou falha nos serviços públicos prestados; sustentou que a excursão foi organizada pela escola, sob responsabilidade direta de seus gestores, “sem participação ativa da municipalidade no planejamento operacional”.
A EM Turiguara também se defendeu das acusações e argumentou que, na ocasião, não participou do planejamento, organização ou financiamento da excursão, “sendo apenas convidada a participar do evento, não possuindo envolvimento direto com as decisões ou responsabilidades operacionais”.
A escola destacou ainda que a supervisão da menor, considerando suas necessidades específicas, era de responsabilidade da genitora, “que não estava presente no momento do ocorrido”.
A escola destacou ainda que a supervisão da menor, considerando suas necessidades específicas, era de responsabilidade da genitora, “que não estava presente no momento do ocorrido”.
Para a juíza Renata Meirelles Pedreno, não houve responsabilidade do município, por não serem constatadas falhas na prestação de serviços públicos, e nem da escola, por sua atuação ter sido “meramente acessória, sem qualquer ingerência sobre o evento”.
Celidalva dos Santos, mãe da pequena Emanuela. Foto: Arquivos / Cotia e Cia |
VEJA ABAIXO A ENTREVISTA QUE O COTIA E CIA FEZ COM A MÃE DE EMANUELA
THERMAS COMENTA DECISÃO DA JUSTIÇA DE COTIA
Sobre a decisão da Justiça de Cotia, o Thermas da Mata disse que "discorda completamente", mas, por estar em segredo de justiça, não poderia tecer maiores comentários sobre o processo.
VEJA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA
Da mesma forma, respeitamos a decisão judicial, mas discordamos, completamente, da conclusão. Ressaltamos que, por estar em segredo de justiça, não podemos tecer maiores comentários sobre o processo.
Posto isso, o Thermas da Mata informa que já está tomando as medidas cabíveis para recorrer da decisão. A empresa confia que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar o caso de forma colegiada e mais ampla, reconhecerá que a empresa prestou de forma completa toda a assistência necessária.
O parque ressalta sua confiança na Justiça e acredita que a verdade dos fatos será restabelecida em breve. Além disso, a empresa se coloca à disposição das autoridades e da imprensa para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o caso, dentro dos limites permitidos pelo segredo de justiça.
Por fim, agradecemos a confiança e o apoio de nossos clientes e parceiros neste momento e reafirmamos o compromisso em oferecer um ambiente seguro e agradável para todos."
RELEMBRE O CASO
Emanuela Aisha dos Santos morreu no dia 25 de outubro de 2022 durante um passeio no parque aquático Thermas da Mata, em Cotia. A escola realizava uma excursão com os alunos. A menina, que tinha apenas 7 anos, era autista e tinha surdez leve. Ela estava acompanhada da mãe.
Pessoas que estavam no parque disseram ao Cotia e Cia, na época, que uma ambulância chegou a socorrer a menina e a encaminhou para uma unidade de saúde, mas ela acabou não resistindo.
Testemunhas relataram que Emanuela estava, no momento, na piscina de ondas, popularmente chamada de 'praia de Cotia'.
O Thermas da Mata chegou a comentar que Emanuela teve um “engasgamento seguido de afogamento”. Disse também que a menina foi "imediatamente" socorrida pela equipe do Thermas, mas que infelizmente, acabou não resistindo.
Emanuela Aisha dos Santos morreu no dia 25 de outubro de 2022 durante um passeio no parque aquático Thermas da Mata, em Cotia. A escola realizava uma excursão com os alunos. A menina, que tinha apenas 7 anos, era autista e tinha surdez leve. Ela estava acompanhada da mãe.
Pessoas que estavam no parque disseram ao Cotia e Cia, na época, que uma ambulância chegou a socorrer a menina e a encaminhou para uma unidade de saúde, mas ela acabou não resistindo.
Testemunhas relataram que Emanuela estava, no momento, na piscina de ondas, popularmente chamada de 'praia de Cotia'.
O Thermas da Mata chegou a comentar que Emanuela teve um “engasgamento seguido de afogamento”. Disse também que a menina foi "imediatamente" socorrida pela equipe do Thermas, mas que infelizmente, acabou não resistindo.