Lei de autoria do ex-prefeito Mário Ribeiro está em vigência e foi trazida à tona pelo vereador Dr. Silvio Cabral (PSD); veja todos os detalhes
Solicitações devem ser feitas no CIT. Foto: Reprodução |
A Lei Municipal de Cotia 477/1992, de autoria do ex-prefeito Mário Ribeiro, garante a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em alguns casos.
O assunto foi trazido à tona pelo vereador Dr. Silvio Cabral (PSD) em vídeo publicado nas redes sociais nessa segunda-feira (27).
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DO IPTU EM COTIA?
De acordo com a lei, ficam isentos do pagamento do IPTU:
- aposentados;
- pessoas com deficiência física;
- viúvos e
- desempregados.
Mas atenção: a isenção é válida desde que esses contribuintes sejam proprietários de um único terreno, com área igual ou inferior a 350,00 m², e se houver edificações, não pode superar a 90,00 m².
APOSENTADOS: Para ficar isento do pagamento, quem for aposentado deve comprovar que recebe renda igual ou inferior a dois salários-mínimos mensais.
VIÚVOS: Comprovação de ter completado 60 anos de idade, se viúvo, e 50 anos se viúva.
DESEMPREGADOS: Comprovação de estar desempregado há pelo menos um ano e comprovação de que a renda familiar não ultrapasse a 2 salários-mínimos.
A lei diz ainda que os contribuintes beneficiários que já tenha efetuado o pagamento do IPTU, parcial ou totalmente, anteriormente à sua vigência, “serão reembolsados dos valores pagos a maior”.
O QUE DIZ A PREFEITURA DE COTIA
Cotia e Cia questionou a atual administração municipal sobre a lei. Em nota, a prefeitura confirmou todas as informações e acrescentou que solicitação deve ser feita no Centro Integrado Tributário (CIT) mediante a apresentação de documentos que comprovem os requisitos.