Durante a fiscalização, uma retroescavadeira que estava no terreno foi apreendida
Foto: Prefeitura de Itapevi |
O proprietário de um terreno localizado na Rua Yoshihiro Iwahashi, em Itapevi, foi multado em R$ 11,5 mil pelo corte ilegal de 10 árvores. Durante a fiscalização, a prefeitura ainda apreendeu uma retroescavadeira que estava no terreno.
Segundo a administração municipal, o proprietário do terreno foi notificado e multado por violações ambientais e urbanísticas, conforme previsto em leis municipais.
As penalidades incluem: 500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente a R$ 1.380,00, pela movimentação irregular de terra (artigo 13 IV-b da Lei Municipal 70/2013) e em 3.700 UFMs, totalizando R$ 10.212,00, pelo corte de árvores sem autorização (artigo 16 da Lei Municipal 2.579/2018).
Com a UFM fixada em R$ 2,76 no município, o valor total das multas aplicadas chega a R$ 11.592,00.
RETROESCAVADEIRA
A retroescavadeira apreendida durante a fiscalização foi encaminhada ao pátio municipal. De acordo com a prefeitura, o infrator tem um prazo de 10 dias para apresentar justificativa formal pelo uso da máquina, além de solicitar sua liberação. A retirada do equipamento está condicionada ao pagamento integral das multas aplicadas.