Agentes de trânsito deixarão uma notificação nos veículos encontrados em estado de abandono; proprietários terão 3 dias para fazer o recolhimento
Foto: Prefeitura de Cotia |
A Prefeitura de Cotia, por meio da Secretaria de Transportes e Mobilidade (Setram), informou nesta quarta-feira (15) que vai intensificar as ações de fiscalização e recolhimento de veículos abandonados no município.
Segundo a prefeitura, as equipes do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) percorrerão as ruas fazendo a fiscalização. Os agentes deixarão uma notificação nos veículos encontrados em estado de abandono para que os proprietários façam a sua retirada em um prazo de três dias, no caso de descumprimento, o veículo será recolhido ao pátio.
De acordo com a administração municipal, veículos abandonados podem causar problemas de tráfego e mobilidade urbana, riscos à segurança, impactos ambientais e proliferação de vetores de doenças, além da poluição visual e ocupação indevida do espaço em vias públicas.
O titular da Setram, Guilherme Ruiz, explicou que, antes de serem recolhidos, é feita uma consulta junto às autoridades policiais e ao Detran para saber se há algum registro de crime, pendências judiciais ou outros em relação ao veículo.
Vale ressaltar que em casos de reincidência, ou seja, caso o mesmo veículo seja abandonado a recolha é automática, sem prévia notificação.
Como denunciar?
A população pode entrar em contato com o Demutran por meio do telefone 11 4616-1651 ou pelo e-mail demutran.denuncia@cotia.sp.gov.br.
Basta informar o endereço e, se possível, algumas características do veículo.
O que diz a lei municipal
A Lei Municipal 1.961/2016 dispõe sobre a apreensão de carcaças e de veículos abandonados em calçadas e vias públicas de Cotia.
De acordo com a legislação, veículos deixados no mesmo local por mais de 20 dias consecutivos que apresentem depreciação, ou ausência de placa, ou impossibilidade de deslocamento com segurança ou que ofereça risco à saúde e segurança pública são considerados abandonados e poderão ser recolhidos.
O artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que um veículo apreendido ou removido deve ser leiloado se não for reclamado pelo proprietário no prazo de 60 dias.