Carros são guinchados em via sem sinalização na Granja Viana. Veja o que diz a prefeitura

Muitos motoristas deixam o carro estacionado na via para irem até o shopping. Mas, ao retornarem, não os encontram mais no local; entenda

Caso ocorre na Alameda Tangará

Motoristas que estão estacionando seus veículos na Alameda Tangará – muitos para irem até o Shopping Granja Vianna – ao retornarem, não os encontram mais no local, que fica ao lado de um canteiro central.

Os carros que lá estacionam, estão sendo guinchados e removidos até o pátio de recolha municipal.

O assunto, que foi pautado nesta semana pelo jornal Cotia Agora, tem gerado polêmica nas redes sociais, afinal, os motoristas questionam que, no local, não há sinalização que seja proibido estacionar.

Cotia e Cia
questionou a prefeitura a respeito. Em nota, a Secretaria de Transportes e Mobilidade de Cotia (Setram) informou que, por se tratar de um canteiro central/divisor de pista de rolamento, “não há necessidade de sinalização vertical para indicar sua proibição”. E que a medida está respaldada junto ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O QUE DIZ O CTB

Conforme a infração 581-94, no Artigo 193, o CTB define canteiro central e divisores de pista de rolamento da seguinte forma: “é o obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício); para fins de fiscalização, considerar também como canteiro central aqueles dispostos com elementos físicos separador”.

Apoiando-se nesta medida, a Setram acrescenta ainda que, o local onde ocorreram as remoções, dispõe de outras peculiaridades: “ser uma via que acolhe o fluxo que sai da rodovia Raposo Tavares (SP-270) com os veículos que podem atingir até 90km/h para acessar a via em questão.”

“Os veículos que ali estacionam, comprometem a visão dos condutores que saem da rotatória e saída do Shopping Granja Vianna, comprometendo assim a segurança viária do local, sendo necessário sua remoção”, diz a pasta.

“É importante citar que esse enquadramento se equipara a estacionar no passeio/calçada, estacionar defronte guia rebaixada e sobre marcas de canalização, infrações que dispensam a sinalização vertical”, conclui.
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