Decreto foi publicado pelo prefeito Welington Formiga; ano terá ainda 5 'feriadões' com emendas
Foto: Matheus Bertelli / Pexels |
O prefeito de Cotia, Welington Formiga (PDT), publicou um decreto que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais durante o ano de 2025.
O documento oficial foi publicado no último dia 17 e inserido no sistema de leis municipais nessa segunda-feira (20).
Além dos 9 feriados em dias úteis, o setor público terá ainda nove pontos facultativos – muitos deles emendados com feriados.
FERIADOS MUNICIPAIS
São três dias de folga motivados por celebrações municipais: 02 de abril (Dia da emancipação político-administrativa do Município), que cairá neste ano em uma quarta-feira; 19 de junho, Corpus Christi, que cairá em uma quinta-feira; e 08 de setembro (Dia de Nossa Senhora do Monte Serrate, Padroeira do Município), em uma segunda-feira.
O feriado de Corpus Christi (19 de junho, quinta-feira) será emendado com a sexta-feira, dia 20, ponto facultativo.
FERIADOS ESTADUAL E NACIONAL
Em relação aos feriados nacional ou estadual, será possível estender as folgas em cinco deles.
O primeiro é o da Páscoa, que começa em 18 de abril com a Paixão de Cristo, em uma sexta-feira, e será possível emendar com o Dia de Tiradentes, que cai na segunda-feira seguinte, 21 de abril. No período, o trabalhador pode ter até quatro dia seguidos de folga.
Os outros três feriadões caem em quintas-feiras e também poderão ser emendados com a sexta e o fim de semana. São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra), e o Natal, em 25 de dezembro.
Apenas o feriado estadual de 9 de Julho, que será numa quarta-feira, que não haverá emenda.
Confira abaixo o calendário completo:
DIA/MÊS (2025) | EVENTO |
3 e 4 de março (segunda e terça-feira) | Carnaval - Ponto facultativo |
5 de março (quarta-feira) | Quarta-feira de Cinzas - Início do expediente às 12 horas |
2 de abril (quarta-feira) | Dia da emancipação político-administrativa do Município (Feriado municipal) - Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009 |
18 de abril (sexta-feira) | Paixão de Cristo (Feriado nacional) - Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009 |
21 de abril (segunda-feira) | Tiradentes (Feriado nacional) - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 |
1º de maio (quinta-feira) | Dia Mundial do Trabalho (Feriado nacional) - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 |
2 de maio (sexta-feira) | Ponto facultativo |
19 de junho (quinta-feira) | Corpus Christi (Feriado municipal) - Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009 |
20 de junho (sexta-feira) | Ponto facultativo |
9 de julho (quarta-feira) | Data Magna do Estado de São Paulo (Feriado estadual) - Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997 |
7 de setembro (domingo) | Independência do Brasil (Feriado nacional) - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 |
8 de setembro (segunda-feira) | Dia de Nossa Senhora do Monte Serrate, Padroeira do Município (Feriado municipal) - Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009 |
12 de outubro (domingo) | Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (Feriado nacional) - Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980 |
15 de outubro (quarta-feira) | Dia do Professor (Feriado escolar - exclusivamente para os servidores lotados na Secretaria Municipal da Educação) - Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963 |
27 de outubro (segunda-feira) | Dia do Servidor Público - Ponto facultativo (Antecipado do dia 28 de outubro) |
2 de novembro (domingo) | Finados (Feriado nacional) - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 |
15 de novembro (sábado) | Proclamação da República (Feriado nacional) - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 |
20 de novembro (quinta-feira) | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado nacional) - Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e Dia Estadual da Consciência Negra (Feriado estadual) - Lei Estadual nº 17.746, de 12 de setembro de 2023 |
21 de novembro (sexta-feira) | Ponto facultativo |
24 de dezembro (quarta-feira) | Véspera de Natal - Ponto facultativo |
25 de dezembro (quinta-feira) | Natal (Feriado nacional) - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 |
26 de dezembro (sexta-feira) | Ponto facultativo |
31 de dezembro (quarta-feira) | Véspera de Ano Novo - Ponto facultativo |