Rogério Franco veta projeto que garantia merenda escolar para professores e funcionários

Entre as razões do veto, o prefeito destacou que a aplicação do projeto implicaria aumento da despesa; veja

Foto: Vagner Santos

O prefeito de Cotia, Rogério Franco (PSD), vetou o Projeto de Lei nº 35/2024, que pretendia incluir professores e demais profissionais da educação a terem o direito à merenda nas escolas municipais. A proposta foi apresentada pelo vereador Sérgio Luiz de Freitas, o Serginho (PSB).

O veto foi mantido com um voto favorável, 7 contrários e 3 abstenções.

Entre as razões do veto, o prefeito destacou que a aplicação do projeto implicaria aumento da despesa prevista, já que seria necessária a aquisição de alimentação extra.

Rogério Franco também apontou que a proposta iria interferir no planejamento e na organização da rotina escolar, e que se trata de uma medida que compete ao chefe do Executivo, e não da Câmara de Vereadores.

“A competência legislativa da Câmara Municipal se limitar a edição de normas gerais e abstratas. A cargo do chefe do Poder Executivo fica o exercício da função típica de administrar, regulamentando situações concretas e adotando medidas específicas de planejamento, organização e funcionamento da administração”, destacou.

VEJA AQUI O VETO NA ÍNTEGRA

MAS PROFESSORES NÃO PODEM COMER A MERENDA?

Esse tema já foi discutido no podcast Bom Papo e Cia com o secretário de Educação de Cotia, Luciano Corrêa. Segundo ele, os profissionais da educação não podem, por lei, usufruir do alimento escolar. “Eu não proibi nada. Nunca pôde. A lei fala que a merenda é para o aluno. A história inteira da educação de Cotia já fala isso”, disse.

A lei que o secretário se refere é a 11.947/09. Em seu artigo 3º, diz que “a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública”. “O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo”, emenda o artigo 4º.

Veja abaixo a fala do secretário:
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