Medida vale para escolas públicas e particulares
Foto: Freepick |
O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta quinta-feira (5) o projeto de lei (PL) que proíbe a utilização de aparelhos de celular por estudantes em escolas públicas e particulares do estado de São Paulo.
O PL 293/2024 foi aprovado por unanimidade, por 42 deputados, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) durante sessão em novembro.
As novas regras para o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet em unidades escolares passam a valer a partir do ano letivo de 2025.
O texto de autoria da deputada Marina Helou é substitutivo ao de 2007 e amplia os tipos de aparelhos vetados nas escolas.
O texto de autoria da deputada Marina Helou é substitutivo ao de 2007 e amplia os tipos de aparelhos vetados nas escolas.
Além de celular, não será permitido o uso de tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.
Outra novidade do PL é a determinação das escolas e secretarias de educação (estadual e municipais) de estabelecer protocolos para o armazenamento durante o período escolar.
A utilização dos dispositivos será permitida para fins pedagógicos, no acesso a conteúdos digitais ou a ferramentas educacionais, e quando houver necessidade de auxílio tecnológico para alunos com deficiência.
A utilização dos dispositivos será permitida para fins pedagógicos, no acesso a conteúdos digitais ou a ferramentas educacionais, e quando houver necessidade de auxílio tecnológico para alunos com deficiência.
Os eletrônicos serão suspensos no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Para a comunicação dos estudantes durante esse período, a orientação é de que as escolas estabeleçam canais acessíveis entre pais e/ou responsáveis e a instituição de ensino.
Para a comunicação dos estudantes durante esse período, a orientação é de que as escolas estabeleçam canais acessíveis entre pais e/ou responsáveis e a instituição de ensino.