Credencial de estacionamento para idoso e PCD: veja como emitir a versão digital

Iniciativa está valendo desde o final de outubro; agente de trânsito de Cotia explica o passo a passo

Foto: Detran-SP

Pessoas com deficiência (PCDs) e acima dos 60 anos já podem emitir a versão digital da credencial de estacionamento exclusivo por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A credencial, que antes era emitida via estados e municípios e precisava ser impressa para exibição no painel do veículo, agora passa a ser digital e terá validade em todo o território brasileiro.

A estimativa do Ministério dos Transportes é que a iniciativa beneficie cerca de 19,4 milhões de pessoas – 16 milhões de pessoas acima de 60 anos e 3,4 milhões de PCDs, cadastrados na base do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência.

Além da possibilidade de utilizar o aplicativo da CDT, também será possível emitir a versão impressa da credencial, de forma online, por meio do Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Ainda de acordo com a pasta, no caso de uso da versão digital, a credencial só poderá ser vinculada a um único veículo, que poderá ser alterado a qualquer momento.

COMO SOLICITAR

O agente de trânsito de Cotia, Reinaldo Souza, explica que para fazer a solicitação da versão digital da credencial, basta abrir o aplicativo, clicar em condutor e seguir o passo a passo.

Agora, para quem não tem o aplicativo, deverá acessar o site do portal da Senatran e, pela senha ‘gov’, fazer a solicitação do cartão com a emissão instantânea.

“Também é possível vincular a sua credencial a um veículo próprio ou de terceiros, quando vinculada a um veículo é dispensado o uso no para-brisas do veículo da credencial física”, explica.

Reinaldo também detalha que a credencial de idoso tem validade vitalícia, mas a de PCDs, a validade é de acordo com o CID da deficiência cadastrada no Sistema Único de Saúde (SUS).

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será feita pelos agentes de trânsito e policiais por meio de um aplicativo que permite verificar, pela placa ou QR Code, se existe uma credencial vinculada ao veículo estacionado.

Pela legislação de trânsito, quem estacionar indevidamente em local reservado para pessoas com deficiência e acima de 60 anos fica sujeito a multas e sanções.

A infração, classificada como gravíssima, resulta na adição de 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação e na aplicação de multa de R$ 293,47, além da remoção do veículo.
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