Vereadores de Cotia aprovam projeto que garante merenda a professores e funcionários

Projeto de lei segue para sanção ou veto do prefeito. 


A Câmara de Cotia aprovou na última semana um projeto de lei que inclui professores e demais servidores da rede municipal de ensino no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

De autoria do vereador Serginho (PSB), propositura recebeu 12 votos favoráveis. A justificativa é que a inclusão dos profissionais tem impacto mínimo no orçamento, isso porque trata-se do aproveitamento do excedente de alimentos pelos membros da comunidade escolar.

"O consumo de alimentos por parte dos educadores e servidores das instituições de ensino juntamente com os alunos configura prática educativa e integração comunitária, de maneira a proporcionar o crescimento coletivo e individual", afirma Serginho. 

O Projeto de Lei nº 35/2024 reforça que deve ser respeitada a absoluta prioridade da alimentação aos estudantes. Serão beneficiados professores e servidores em efetivo exercício, durante o período letivo. 

A propositura segue agora para sanção ou veto do prefeito da cidade. Vale lembrar que segundo o projeto, caso seja sancionado não retira direitos como vale alimentação dos profissionais.


PROFESSORES NÃO PODEM COMER A MERENDA?

Esse tema já foi discutido no podcast Bom Papo e Cia com o secretário de Educação de Cotia, Luciano Corrêa. Segundo ele, os profissionais da educação não podem, por lei, usufruir do alimento escolar. “Eu não proibi nada. Nunca pôde. A lei fala que a merenda é para o aluno. A história inteira da educação de Cotia já fala isso”, disse.

A lei que o secretário se refere é a 11.947/09. Em seu artigo 3º, diz que “a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública”. “O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo”, emenda o artigo 4º.

Veja abaixo a fala do secretário:

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