Nem sempre o mais votado ganha: Entenda como um candidato a vereador é eleito

É confuso, a conta não é simples, mas tentaremos explicar de maneira menos complicada.

Mais de 300 candidatos tentam uma das 17 vagas na câmara municipal de Cotia

No próximo domingo dia 6 de outubro, mais de 192 mil eleitores de Cotia estão aptos para ir urnas para escolher as pessoas que irão ocupar os cargos de vereadores, prefeito e vice-prefeito dos próximos quatro anos.

Você já deve saber o prefeito e vice-prefeito são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, vence a chapa que for mais votado. Entretanto, para a eleição dos vereadores, o sistema adotado é o proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias.

No sistema proporcional, as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não a candidatas e candidatos. Esse modelo é utilizado para eleger representantes para as casas legislativas (deputado federal, estadual e distrital e vereador).

E como isso funciona? Por meio de dois cálculos chamados quociente eleitoral e quociente partidário. Isso parece um pouco complicado, mas para ter a chance real do candidato ser eleito precisa cumprir dois requisitos: 

1. Ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral;

2. Estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito — isso é determinado pelo quociente partidário.

Para fazer o cálculo de quociente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político.

Cálculo para encontrar os eleitos

Quociente eleitoral: O quociente eleitoral é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.

Por exemplo, nas eleições para vereador de Cotia em 2020, foram 120.411 votos válidos. Então naquele ano o quociente eleitoral foi de 8.027,4

O primeiro requisito que o candidato ou candidata precisa cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Ou seja, isso seria 802,74 votos.

Mas, como não existe fração de voto, o que vem depois da vírgula é arredondado. Como? Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desprezada. Como foi maior que 0,5 arredonda-se para cima, então para ter chance de ser eleito o candidato tinha que ter pelo menos 803 votos na ocasião.

Quociente partidário: O quociente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. Esse cálculo é feito dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.


Por exemplo, nas eleições para vereador Cotia em 2020, imagine que um partido tivesse recebido 20 mil votos no total. A soma para se fazer esse cálculo engloba os chamados votos nominais (no candidato) e os chamados votos de legenda (quando o eleitor vota só no partido).

Para determinar quantas vagas na Câmara Municipal de Cotia esse partido teria direito, seria necessário dividir 20 mil pelo quociente eleitoral daquele ano na cidade, que foi de 8.027. 

O resultado dessa conta é 2,4915908807..... Como não existe fração de vaga, o que vem depois da vírgula é desprezado (não há arredondamento para o quociente partidário). Ou seja, nesse caso hipotético, esse partido teria direito a 2 vagas.

Então, para conquistar o mandato de vereador de Cotia em 2020, um candidato ou candidata de um partido que tivesse 20 mil votos de votos precisaria ter pelo mais 803 votos (10% do quociente eleitoral) e estar entre os 2 candidatos mais votados do seu partido para se eleger.

Sobras QP = Quociente Partidário QE = Quociente Eleitoral:

Mas o que acontece se, depois que são feitos esses cálculos, ainda sobrarem vagas que não foram preenchidas? Nesse caso, é feita uma espécie de repescagem por meio do cálculo da média, que vai determinar quem ficará com essas vagas — também chamadas de sobras.

As vagas são distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação. Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1. 

Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.

Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.

Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade. 

Maiores médias entre todos - Quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do QE e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.

Suplentes

Por fim, a última chance que um candidato ou candidata a vereador tem de assumir o mandato é ser eleito suplente e ser um dos mais votados dentro do seu partido. Caso ocorra a vacância, ou seja, aconteça algo e o mandato de vereador fique vago, o 1º suplente do partido ou federação do vereador eleito e empossado assumirá o mandato e tomará posse em seu lugar.

Para ser eleito suplente, basta que o seu partido ou federação tenha conseguido eleger pelo menos um representante — todos os outros candidatos do mesmo partido ou federação que não foram eleitos se tornam automaticamente suplentes e passam a figurar em uma lista por ordem de votação. Quando é aberta uma vaga, o suplente do partido ou federação que teve mais votos é chamado. Nesse caso, não é preciso ter atingido nenhuma votação mínima.
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