Justiça multa em R$ 53 mil secretário e candidatos de Cotia por divulgação de pesquisa sem registro no TSE

Desembargadores votaram de forma unânime pela aplicação da multa.

Suposta pesquisa eleitoral. 

O tribunal Regional Eleitoral de São Paulo multou nesta sexta-feira (20) o secretário de obras de Cotia Rodrigo Dantas e os candidatos a vereador Genival (Solidariedade) e Dr. Silvio Cabral (PSD) por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o que é proibido por lei.

O caso foi mostrado aqui no Cotia e Cia em junho deste ano (relembre aqui). 

O julgamento em primeira instância não enxergou ilegalidade nos atos praticados, porém a Federação Brasil Da Esperança (PT/PC do B/PV) recorreu e os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de SP, por votação unânime, aplicaram a punição.

Na decisão os magistrados condenaram os réus a multa de R$ 53.205,00 cada.

Os juízes entenderam que "o conteúdo impugnado foi divulgado sob o título de pesquisa, para além de fazer referência a um suposto instituto de pesquisa, mencionando, ainda, intenção de votos para prefeito em percentuais, não apenas em favor de determinados candidatos, mas também em abstenções e em votos nulos/brancos. Portanto, não há dúvida alguma de que referido conteúdo contém aspectos de verdadeira pesquisa eleitoral, com potencial para influenciar o eleitorado".

No caso dos candidatos a vereador, o juiz Claudio Langroiva Pereira ainda ressaltou que "considerando o interesse direto no pleito, é possível concluir que o representado deveria ter o mínimo de cuidado quanto à veracidade das informações contidas na publicação, mormente se considerar a elevada influência que as pesquisas eleitorais possuem sobre o eleitorado." finalizou

Outro lado:

À justiça Genival e Rodrigo Dantas negam ter divulgado o conteúdo impugnado, alegando que a simples circunstância de o perfil que supostamente divulgou a pesquisa ostentar o mesmo nome que o seu não é suficiente à comprovação da autoria. Também argumentam que o conteúdo não configura pesquisa eleitoral irregular, assemelhando-se à enquete ou sondagem, e que não ficou demonstrada má-fé ou dolo.

Dr. Silvio Cabral sustentou a ausência de elementos mínimos a caracterizar a pesquisa eleitoral e argumentou que agiu de boa-fé, “não tendo a expertise de buscar junto à Justiça Eleitoral sua veracidade.".

Entenda a irregularidade:

Os réus ligados a atual gestão divulgaram uma suposta pesquisa eleitoral feita por uma suposta empresa chamada Amex.

O levantamento, no entanto, não teve registro no Tribunal Superior Eleitoral como determinado por lei. Também não há informação de metodologia, nem ao menos CNPJ da suposta empresa.

O Cotia e Cia pesquisou o nome Amex e não consta no TSE como empresa cadastrada para realização de pesquisas eleitorais e na junta comercial não foi localizado CNPJ ligado ao nome Amex Pesquisa, Inovação e Criatividade.
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