Jovem denuncia academia em Cotia após ser barrada “sem justificativa”; veja VÍDEO

Especialista em direito do consumidor classificou o episódio como “abusivo e discriminatório”; academia se posicionou. Veja a reportagem

Imagem ilustrativa: Pexels / Marta Nogueira 

Uma jovem, de 19 anos, denunciou uma academia em Cotia após ser barrada na entrada ao ir treinar. Jamile Cintia Costa já foi funcionária da unidade. Ela pediu demissão no dia 21 de agosto. Apesar de se afastar da empresa por motivos pessoais, ela não deixou de ser aluna e pretendia continuar frequentando a academia.

O caso ocorreu na Skyfit, localizada na rua dos Bandeirantes. Na última quarta-feira (4), Jamile chegou na unidade e foi barrada por um funcionário. O momento ela conseguiu registrar em vídeo.

“Não está mais autorizado você treinar aqui com a gente”,
disse o funcionário para ela. Jamile pergunta o motivo, mas o funcionário só diz que ela está bloqueada.

Jamile explica que tem o TotalPass, que dá acesso a algumas academias, incluindo a Skyfit Cotia. Segundo ela, o aplicativo mostrava que estava em dia, mesmo assim, sem dar justificativas, o funcionário não a deixou entrar (veja abaixo):



DENÚNCIA NO PROCON-SP

Depois do constrangimento, Jamile fez a denúncia ao Procon-SP. Disse que foi barrada na unidade mesmo estando com o aplicativo ativo e com o benefício em dia.

Ao órgão, Jamile narrou que o funcionário que a abordou na entrada disse apenas “que a empresa era privada e que os donos não queriam que treinasse mais lá”. “Fui constrangida, pois o plano que assinei no aplicativo dá acesso a essa academia”, disse.

O Procon-SP, até o fechamento desta reportagem, ainda não havia respondido a denúncia realizada. O prazo para a resposta vai até o próximo dia 16. 

Procurado para comentar o caso, o Procon-SP enviou uma nota ao Cotia e Cia (veja mais abaixo). 

“PRÁTICA ABUSIVA E DISCRIMINATÓRIA”

O advogado e especialista em direito do consumidor, Denilson Moura, explicou ao Cotia e Cia que a prática da academia com a cliente foi, além de abusiva, discriminatória.

De acordo com ele, a empresa não pode beneficiar-se do acesso ao público e, de repente, sem justo motivo, impedir alguém de adentrar ao estabelecimento que está aberto a outras pessoas.

“No presente caso, a questão é pior ainda, porque, ao menos em tese, o pagamento já estava feito ou garantido pela empresa que intermediou o benefício, então é de questionar-se a academia sobre eventuais motivações fora do âmbito de Defesa do Consumidor para a discriminação imposta a consumidora. Em consequência disso, verificar demais responsabilizações civis ou criminais cabíveis”, salientou.

O QUE DIZ A SKYFIT

Procurada pelo Cotia e Cia, a unidade da Skyfit de Cotia disse que “possui um código de conduta que preza pelo respeito e ética entre alunos e funcionários”. Por essa razão, informou que “todas as medidas judiciais e administrativas estão sendo tomadas para a resolução do conflito, uma vez que as condutas pessoais da aluna tornaram necessário o impedimento.”

A Skyfit, no entanto, não explicou quais seriam essas condutas pessoais tomadas pela aluna.

Questionada se houve alguma advertência para a aluna antes de ela ser impedida de entrar, a empresa respondeu que sim. Disse ainda que Jamile “não tem e nunca teve um contrato de prestação de serviço (ser aluna) da unidade de Cotia”.

Cotia e Cia enviou o contrato entre Jamile e a Skyfit, e questionou se a academia tinha conhecimento do documento. A resposta foi a seguinte:

“Esse contrato é assinado pelo aluno para ter acesso a nossa academia. Todos os alunos com convênio de academia precisam assinar, isso é um termo de acesso para pode entrar. No caso, o contrato dela é com o convênio que ela paga para poder acessar qualquer academia do país! Sendo ou não uma SkyFit”.

NOTA DO PROCON-SP

"De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é permitido que o fornecedor recuse a prestação de serviços ao consumidor sem uma justificativa legal. O artigo 39, inciso II, do CDC estabelece que é vedado ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores, desde que estejam dentro das disponibilidades de estoque e de conformidade com os usos e costumes.
Se a consumidora estiver em dia com os pagamentos e as condições contratuais, o fornecedor não pode recusar ou restringir o seu acesso.

Quanto ao procedimento das reclamações registradas no Procon-SP, elas são enviadas automaticamente para as empresas cadastradas, via e-mail, as quais têm um prazo de 10 dias para se manifestarem. Depois disso, nesta primeira fase do trâmite das reclamações, há mais prazo para o consumidor e o fornecedor se manifestarem, com duração em torno de 30 dias somando todas as etapas.

Uma vez que a demanda do consumidor não é atendida, os especialistas do Procon-SP analisam o processo e podem sugerir uma audiência de conciliação entre as partes. Não havendo um acordo, o consumidor pode ingressar com uma ação na Justiça.

Na análise da reclamação, se os especialistas identificarem uma postura repetida por parte do fornecedor, com potencial de lesar outros consumidores, o procedimento é enviado para a área de Fiscalização do Procon-SP, que poderá realizar atos investigatórios, os quais podem resultar em sanções como multa – sempre com amplo direito de defesa e manifestação de todas as partes."

(REPORTAGEM ATUALIZADA ÀS 17H10 COM NOTA DO PROCON-SP)
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