Advogado de defesa aponta erro judicial grave e vai pedir indenização pelos dias em que o jovem ficou preso injustamente
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Por Neto Rossi
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) absolveu um jovem de 20 anos, morador de Cotia, que foi condenado a 6 anos e 4 meses de prisão por roubo e corrupção de menor. A decisão cabe recurso por parte do Ministério Público.
R.G.S.S foi condenado em primeira instância apenas por reconhecimento fotográfico. Para o TJ-SP, a medida violou o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o artigo, o procedimento de reconhecimento criminal, para ser válido, “deve garantir que haja alguma semelhança física entre o suspeito e os indivíduos colocados lado a lado”. Requisito que não ocorreu.
Outro fato apontado pelo TJ-SP, que foi base do recurso da defesa do jovem, foi o de que a vítima entrou em contradição na delegacia, além de não ter comparecido no dia para fazer o reconhecimento pessoal.
O CRIME
A vítima, na ocasião, trabalhava como motorista de aplicativo e foi roubada e sequestrada por quatro indivíduos em Cotia. Um dos autores era menor de idade e foi apreendido.
O jovem apontado como um dos autores negou, desde o princípio, sua participação no roubo. Ele se apresentou voluntariamente na delegacia por duas vezes e disse que, no dia dos fatos, estava em casa com sua mãe. Nestes dois dias, a vítima não compareceu para fazer o reconhecimento.
CONTRADIÇÕES DA VÍTIMA
O relator do recurso no TJ-SP, juiz Francisco Orlando, explicou que, em juízo, a vítima declarou que na delegacia foram exibidas três fotos, e que reconheceu três dos autores do crime. “[Na declaração da vítima] apenas o menor estava sem máscara; reconheceu pessoalmente, na carceragem, o indivíduo que lhe apontou a arma e assumiu a direção do seu carro. Exibidas fotos de três indivíduos, reconheceu o réu numa delas”, disse o magistrado.
“Ou seja, as declarações que a vítima forneceu em juízo são contraditórias no que diz respeito ao reconhecimento do réu, ficando a impressão de que o confundiu com o agente que a abordou, ameaçou com arma de fogo, deu voz de assalto e assumiu o volante do veículo”, complementou Orlando.
O relator ainda apontou que, “como se não bastasse, a vítima alegou que foram exibidas três fotos na delegacia e que reconheceu três dos autores do crime, mas no auto de reconhecimento consta que reconheceu apenas o apelante.”
E as contradições não param por aí. O juiz ressalta que a vítima fala em reconhecimento pessoal, mas ao mesmo tempo, cita fotografias. “Também revela que os agentes usavam máscara, e depois diz que um deles não estava com máscara, mais precisamente o motorista, aquele que ela teria reconhecido”, diz o relator.
Para Orlando, a dubiedade do reconhecimento exigia que o ato fosse renovado em juízo, quando as dúvidas seriam esclarecidas. “Mas não se sabe por que o reconhecimento não foi realizado, embora da ata da audiência consta que réu e vítima estavam presentes”, declara.
“A MÁQUINA ESTATAL CULPABILIZA A JUVENTUDE NEGRA”
O advogado de defesa do jovem, Wallacy Macedo Santana, disse que “erros como esse são comuns” e que “a máquina estatal sempre culpabiliza a juventude negra e a encarcera”. Para ele, reconhecimentos fotográficos, por si só, não são passíveis de apontar o verdadeiro cometedor do crime.
“A sua manutenção, em desrespeito ao rito processual, gera danos permanentes a aqueles que são presos injustamente. Após essa vitória parcial, a qual ainda cabe recurso por parte do Ministério Público, vamos verificar a possibilidade de R.G.S.S ser indenizado frente ao tempo que ficou injustamente preso preventivamente”, declara.
“Com idas e vindas da Delegacia de Cotia, R.G.S.S em nenhum momento se mostrou contrário a apuração dos fatos. Esteve presente sempre que intimado, mas em nenhuma das vezes foi reconhecido pessoalmente pela vítima”, conclui Wallacy.