Carros oficiais da prefeitura de Osasco são flagrados com adesivos de candidato da atual gestão

Prática é proibida pela legislação eleitoral 

Foto: CBN

Dois carros oficiais da prefeitura de Osasco foram flagrados pela CBN nesta sexta-feira (23) circulando pela cidade de São Paulo com adesivos do deputado estadual Gerson Pessoa, do Podemos. O parlamentar é candidato à Prefeitura da cidade nas eleições deste ano e apoiado pela gestão do prefeito Rogério Lins.

Os vidros traseiros dos carros estavam com adesivos roxos com a foto do candidato e o número do partido nas urnas. Os carros tem placas do Executivo Municipal com a numeração 1 e 2.

De acordo com o artigo 37 da Lei Federal 9.504/97, “é proibida a propaganda nos bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo”.

A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Em nota enviada para a CBN, a Prefeitura de Osasco informou que, inclusive, há uma portaria interna que proíbe a adesivagem em veículos oficiais. Também afirmou que os carros fotografados são de “propriedade particular” e “não pertencem ao patrimônio da Prefeitura”. Ainda assim, a gestão informou que “vai adotar providências para averiguar o ocorrido”.

À CBN,a prefeitura de Osasco não explicou, porém, o uso de placas oficiais em carros particulares adesivados; nem confirmou se os adesivos serão removidos.

Cotia e Cia
entrou em contato com o executivo da cidade e caso haja posicionamento, será acrescentado.

Já a coordenação de campanha de Gerson Pessoa informou à CBN que os veículos envolvidos são de propriedade particular e não pertencem a órgãos oficiais. “A colagem de adesivos é de responsabilidade do proprietário de cada veículo. A campanha se restringe a confeccionar e a distribuir os materiais de propaganda aos apoiadores interessados. Todos os materiais de propaganda são produzidos em conformidade com a legislação e devidamente registrados perante a Justiça Eleitoral.”
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