Suposta empresa de pesquisa já foi divulgada por secretário e pessoas ligadas ao governo de Cotia; veja
Foto: Agência Brasil |
O juiz Danniel Adriano Araldi Martins, da 286ª Zona Eleitoral de Cotia, determinou que uma pesquisa eleitoral sem os devidos registros fosse removida das redes sociais. A pesquisa fake apontava o pré-candidato à Prefeitura de Vargem Grande Paulista, Piter Santos, à frente de Dra. Larissa, pré-candidata escolhida pelo atual prefeito Josué Ramos.
Em Cotia, uma suposta pesquisa realizada pela mesma suposta empresa Amex Pesquisa, Inovação e Criatividade, foi divulgada por secretário e pessoas ligadas ao governo de Cotia nas redes sociais (RELEMBRE AQUI).
Em sua decisão, o juiz salientou que “não se trata de mera enquete, tendo em vista que a postagem fala em pesquisa, indicando número de entrevistados e período de realização, além de imagens dos pré-candidatos, percentuais e gráficos”.
O juiz ainda determinou que o grupo Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, fosse notificado sobre as publicações, que foram feitas nessas redes na segunda-feira (1º) por pessoas ligadas ao pré-candidato Piter Santos.
O prazo para a remoção das publicações, determinado pelo juiz, é de 24 horas, sob pena de R$1.000 de multa por dia descumprido. A decisão cabe recurso.
Em sua decisão, o juiz salientou que “não se trata de mera enquete, tendo em vista que a postagem fala em pesquisa, indicando número de entrevistados e período de realização, além de imagens dos pré-candidatos, percentuais e gráficos”.
Todo o conteúdo da postagem tem o condão de se passar como uma pesquisa fiscalizada pela Justiça Eleitoral. No entanto, conforme certidão id. 123167458, não consta pesquisa eleitoral cadastrada no nome da empresa "AMEX" no sistema PESQELE, permitindo inferir que a pesquisa foi realmente publicada sem registro, infringindo o art. 4º da Resolução 23.600/19Martins ainda reforçou que “no que tange ao perigo de dano, enquanto a publicação estiver disponível para visualização, mais eleitores podem decidir seu voto com base nessa publicação, ferindo a igualdade de chances entre os candidatos”.
O juiz ainda determinou que o grupo Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, fosse notificado sobre as publicações, que foram feitas nessas redes na segunda-feira (1º) por pessoas ligadas ao pré-candidato Piter Santos.
O prazo para a remoção das publicações, determinado pelo juiz, é de 24 horas, sob pena de R$1.000 de multa por dia descumprido. A decisão cabe recurso.