Expectativa do governo é que o programa seja implantado entre 50 e 100 escolas em 2025
Foto: Governo de SP |
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) recebe até esta sexta-feira (28) a manifestação de unidades de ensino interessadas em integrar, a partir de 2025, o programa de escolas cívico-militares do estado.
As regras para manifestação de interesse foram publicadas na última sexta-feira (21) em resolução conjunta com a Secretaria da Segurança Pública (SSP) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A manifestação de interesse é apenas a primeira etapa de pré-seleção para unidades de ensino que passarão a oferecer o novo modelo de escola. O pedido deve ser solicitado pela direção de cada escola exclusivamente por meio da Secretaria Escolar Digital (SED) — na área de questionários.
LEIA TAMBÉM: Projeto que pede escola cívico-militar em Cotia é aprovado por 11 votos na Câmara
Após a manifestação de interesse das escolas e verificação da Seduc-SP, se as escolas atenderem às especificidades para integrar o programa, todas as comunidades escolares poderão se manifestar sobre a inclusão por meio de consultas públicas, com regras e datas a serem divulgadas posteriormente.
A expectativa da Educação é que o programa seja implantado entre 50 e 100 escolas em 2025. Em todos os anos seguintes, o prazo máximo para a manifestação de interesse, segundo a resolução, mantém-se como o dia 28 de junho.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INTEGRAR O PROGRAMA
As escolas devem:
- ter baixo desempenho escolar, medido pelo Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo);
- ser localizadas em áreas consideradas vulneráveis, de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS);
- ter Níveis de ensino ofertados, com prioridade para aquelas que ofertam o maior número de segmentos, por exemplo: anos iniciais, anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio. Serão priorizadas, neste caso, escolas que ofertam o maior número de segmentos e atendam a alunos dos anos finais;
- ter maior número de alunos por turnos e com, no mínimo, 400 matrículas;
- ter espaço adequado para a realização de atividades no contraturno.
Escolas com aulas no período noturno;
- Escolas rurais, indígenas, quilombolas ou conveniadas;
- Unidades que tenham prédios e gestão compartilhada entre estados e municípios;
- Escolas exclusivas de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
- Únicas unidades de ensino de determinados municípios.