Projeto foi aprovado pela Câmara de Cotia sob protesto popular; ao Cotia e Cia, prefeitura respondeu as principais reivindicações levantadas por moradores contrários às atualizações do Plano Diretor
Protesto realizado no dia da votação do Plano Diretor na Câmara de Cotia. Foto: O Repórter Regional |
A Câmara Municipal de Cotia aprovou, na sessão de terça-feira (14), uma Lei Complementar que traz alterações ao Plano Diretor da cidade. A proposta recebeu 11 votos favoráveis e agora segue para sanção do prefeito Rogério Franco, autor do projeto.
Já a Lei de uso e Ocupação do Solo, instrumento que se aplica o Plano Diretor, ainda aguarda apreciação, por conta de pedido de vista.
A sessão foi marcada por protesto realizado por pessoas contrárias às atualizações do Plano Diretor. Uma das principais preocupações é a verticalização do bairro Granja Viana, que liberaria a construção de prédios de até 25 andares na região.
Vereadores contrários ao projeto também destacam a possibilidade de que as áreas de proteção ambiental percam sua proteção na legislação. Ressaltam também a possível a retirada dos parques Cemucam, Jequitibá, Teresa Maia, Curupira, Chico Anísio e Parque das Nascentes das ZPAs, (Zoneamento de Preservação Ambiental), o que permitiria a privatização deles.
O QUE DIZ A PREFEITURA DE COTIA
Diante das manifestações contrárias ao Plano Diretor, Cotia e Cia questionou a Prefeitura sobre os pontos mais polêmicos do projeto. Afinal, haverá mesmo prédios de 25 andares na Granja Viana? E os parques públicos, serão mesmo privatizados?
Veja as respostas abaixo:
PARQUES MUNICIPAIS E DEMAIS ÁREAS PÚBLICAS
Esta situação não era mérito de discussão, tanto do plano diretor quanto da lei de uso e ocupação do solo. Mas criou uma insegurança para a população quanto aos parques municipais e demais áreas públicas.
Ocorre que o município, frequentemente, recebe imóveis por doação em pagamento de impostos atrasados, alguns lotes também caucionados por empreendedores que não cumpriram as obrigações de infraestrutura, outros com áreas institucionais em locais sem demanda de serviços públicos (loteamentos de alto padrão).
Estes imóveis ficam parados e muitas vezes sujeitos a invasões de propriedades vizinhas e mesmo de terceiros. Não possuem utilidade para o município. A solicitação de desafetação é para que possam ser leiloados e o município obter recursos para as demandas na área da saúde e educação, podendo obter recursos para regiões da cidade que precisam do serviço público.
Os parques não serão destruídos, mesmo porque vai na contramão de qualquer proposta. Os parques municipais de Cotia estão protegidos no Art. 57 parágrafo 2º do Plano Diretor, portanto estão protegidos. Devemos, cada vez mais, criar novos parques que, inclusive, poderão ser as contrapartidas de novos empreendimentos.
O que ocorre é que o CEMUCAM, para o nosso critério de parques, é uma propriedade particular da prefeitura de São Paulo, que por sua vez, iniciou um processo de concessões para os parques municipais, no caso da nossa legislação de ZPA, não são permitidas atividades comerciais e de serviços, o que torna o parque Cemucam um risco para ficar fora dos processos de concessões da prefeitura de São Paulo.
Isso não permitiria a gestão sustentável do parque, como é o que vem ocorrendo nos parques urbanos de São Paulo, que deixaram de ser zonas de proteção ambiental para serem ZEPEC (zonas de preservação cultural).
PRÉDIO DE 25 ANDARES NA GRANJA VIANA
Quando na necessidade de rever as áreas em que poderíamos iniciar os estudos da verticalização, usamos os critérios estabelecidos pela cidade de Curitiba, e que é uma das tendências mundiais de urbanização das cidades, que é evitar a concentração de edifícios utilizando de eixos de viários com transporte público, comércio e serviços, para que essa população condensada não tenha necessidade de transporte individualizado para se deslocar na cidade.
Já tínhamos na nossa legislação os corredores definidos, portanto, já tinham o seu zoneamento como ZUM, zona de uso misto, ocorre que na Granja Viana há corredores comerciais como a São Camilo, a Zurique, a José Félix de Oliveira e a Cherubina Vianna, nestes já existem inúmeros comércios e serviços, portanto acabaram por entrar nesta definição.
Estes edifícios permitirão o uso misto, isto é, poderão ter lojas no nível da rua e escritórios, juntos com as residências. Só poderão ter cercamentos a partir de 5 metros da rua. Obtermos uma calçada urbanizada de 5,00 metros, além que será proibida o uso destas áreas como estacionamento, isto quer dizer que a rua não será lugar de manobra de estacionamento de veículo como vem ocorrendo principalmente na Av. São Camilo.
Os núcleos dos bairros não poderão receber edifícios, se manterá da forma que é hoje, somente na zona central da cidade será permitida a verticalização nas quadras, onde já existem uma concentração maior de serviços e de transporte público.