Novo salário mínimo paulista de R$ 1.640 é sancionado; veja quem tem direito

Sanção da lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24)

Imagem: Reprodução 

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nessa quinta-feira (23) o novo salário mínimo paulista no valor de R$ 1.640. O reajuste foi de 5,81% – acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses, que foi de 3,6%. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24).

A proposta de reajuste havia sido enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no dia 30 de abril, com valor 16,1% acima do salário mínimo do Governo Federal, estabelecido em R$ 1.412 desde o início deste ano. A aprovação pelos parlamentares ocorreu no último dia 14 deste mês.

O salário mínimo paulista foi criado, da forma como é hoje, em 2007, e vale para categorias profissionais específicas, estabelecidas em lei. O mínimo paulista é, agora, 16,1% maior do que o salário mínimo nacional, que foi fixado no começo do ano em R$ 1.412.

Quem tem direito ao novo salário precisa exercer sua profissão em um dos 645 municípios do estado.

Veja as categorias incluídas:

Trabalhadores agropecuários e florestais

Pescadores

Contínuos

Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação

Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos

Auxiliares de serviços gerais de escritório

Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos

Cumins

“Barboys”

Lavadeiros

Ascensoristas

“Motoboys”

Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira

Classificadores de correspondência e carteiros

Tintureiros

Barbeiros

Cabeleireiros

Manicures e pedicures

Dedetizadores

Vendedores

Trabalhadores de costura e estofadores

Pedreiros

Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão

Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial

Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem

Garçons

Cobradores de transportes coletivos,

“Barmen”

Pintores

Encanadores

Soldadores

Chapeadores

Montadores de estruturas metálicas

Vidreiros e ceramistas

Fiandeiros

Tecelões

Tingidores

Trabalhadores de curtimento

Joalheiros

Ourives

Operadores de máquinas de escritório

Datilógrafos

Digitadores

Telefonistas

Operadores de telefone e de “telemarketing”

Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros

Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações

Mestres e contramestres

Marceneiros

Trabalhadores em usinagem de metais

Ajustadores mecânicos

Montadores de máquinas

Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial

Administradores agropecuários e florestais

Trabalhadores de serviços de higiene e saúde

Chefes de serviços de transportes e de comunicações

Supervisores de compras e de vendas

Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais

Operadores de estação de rádio e de estação de televisão

De equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica

 



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