Sanção da lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24)
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A proposta de reajuste havia sido enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no dia 30 de abril, com valor 16,1% acima do salário mínimo do Governo Federal, estabelecido em R$ 1.412 desde o início deste ano. A aprovação pelos parlamentares ocorreu no último dia 14 deste mês.
O salário mínimo paulista foi criado, da forma como é hoje, em 2007, e vale para categorias profissionais específicas, estabelecidas em lei. O mínimo paulista é, agora, 16,1% maior do que o salário mínimo nacional, que foi fixado no começo do ano em R$ 1.412.
Quem tem direito ao novo salário precisa exercer sua profissão em um dos 645 municípios do estado.
Veja as categorias incluídas:
Trabalhadores agropecuários e florestais
Pescadores
Contínuos
Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
Auxiliares de serviços gerais de escritório
Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
Cumins
“Barboys”
Lavadeiros
Ascensoristas
“Motoboys”
Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
Classificadores de correspondência e carteiros
Tintureiros
Barbeiros
Cabeleireiros
Manicures e pedicures
Dedetizadores
Vendedores
Trabalhadores de costura e estofadores
Pedreiros
Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
Garçons
Cobradores de transportes coletivos,
“Barmen”
Pintores
Encanadores
Soldadores
Chapeadores
Montadores de estruturas metálicas
Vidreiros e ceramistas
Fiandeiros
Tecelões
Tingidores
Trabalhadores de curtimento
Joalheiros
Ourives
Operadores de máquinas de escritório
Datilógrafos
Digitadores
Telefonistas
Operadores de telefone e de “telemarketing”
Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
Mestres e contramestres
Marceneiros
Trabalhadores em usinagem de metais
Ajustadores mecânicos
Montadores de máquinas
Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
Administradores agropecuários e florestais
Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
Chefes de serviços de transportes e de comunicações
Supervisores de compras e de vendas
Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
Operadores de estação de rádio e de estação de televisão
De equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica