Após tragédia, GCMs terão serviço de saúde com assistência psicológica em Cotia

Decreto foi publicado pelo prefeito Rogério Franco; veja na íntegra

Tragédia aconteceu em fevereiro deste ano dentro da base da GCM de Cotia. Foto: Reprodução 

O prefeito de Cotia, Rogério Franco, publicou um decreto, nesta semana, que cria um Serviço Técnico de Saúde - DTSA no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública.


O serviço contará com equipe multidisciplinar. O decreto está em vigor desde o dia 7 de março de 2024.

Um dos objetivos da iniciativa é prestar atendimento psicológico aos servidores da Guarda Civil Municipal (GCM).

A medida foi criada um mês após a tragédia que ocorreu dentro da base da corporação. Na ocasião, um agente da GCM matou um inspetor e feriu um subcomandante a tiros. Na sequência, ele tirou a própria vida (RELEMBRE AQUI DO CASO). 

Veja abaixo o decreto na íntegra:

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 73 da Lei Complementar nº 253, de 10 de julho de 2008; e;

CONSIDERANDO a necessidade de ser dada especial atenção ao atendimento no tocante aos comprometimentos psicossociais decorrentes das peculiares das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal, cujo trabalho ocorre em condições de permanente estresse, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na estrutura básica da Secretaria Municipal de Segurança Pública, prevista no artigo 45 da Lei Complementar nº 253, de 10 de julho de 2018, com suas alterações posteriores, o Serviço Técnico de Saúde - DTSA.

Parágrafo único. O Serviço Técnico de Saúde - DTSA, vinculado à Divisão do Centro Social da Guarda Civil do Departamento do Comando da Guarda Civil Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública, compete:

I - prestar atendimento aos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Pública, em especial aos integrantes da Guarda Civil Municipal, no que se refere aos seus comprometimentos psicossociais decorrentes das peculiares das atividades por eles desenvolvidas, recomendando, quando detectada causa que justifique, o acompanhamento de sua saúde mental, encaminhando-os para o tratamento adequado;

II - elaborar relatórios destinados a contribuir com a unidade de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal da Saúde, na expedição de laudos periciais relativos aos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal;

III - acompanhar a situação funcional dos servidores readaptados, recomendando às suas chefias a atribuição de encargos compatíveis com as respectivas capacidades física e psíquica;

IV - promover o acompanhamento psicológico dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal envolvidos em ocorrências graves relacionadas a eventos lesivos ou morte;

V - prestar apoio aos familiares dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal, no caso de falecimento ou acidente grave;

VI - propor à unidade de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal da Saúde o retorno do servidor readaptado ao desempenho das atribuições do cargo ou da função, quando houver reversão do quadro clínico em razão do qual haja sido recomendada a readaptação;

VII - sugerir parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvam atividades congêneres àquelas prestadas pelo Setor;

VIII - desenvolver projetos, cursos e grupos de apoio sobre temas específicos de interesse da Guarda Civil Municipal, objetivando contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus integrantes.

Art. 2º O Serviço Técnico de Saúde - DTSA manterá sigilo sobre as informações obtidas ou prestadas no desenvolvimento de suas atividades, ressalvadas as hipóteses de atendimento às determinações judiciais ou mediante autorização expressa do servidor.

Art. 3º O Serviço Técnico de Saúde - DTSA contará com equipe multidisciplinar composta por profissionais de áreas afins, podendo ser designado um responsável técnico.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, em 7 de março de 2024.

ROGERIO FRANCO
Prefeito
Postagem Anterior Próxima Postagem