Comércios podem proibir o uso de eletrônicos? Veja o que diz o Procon-SP

Órgão se manifestou sobre caso de cliente ameaçado por proprietário de padaria em Barueri por usar aparelho eletrônico no local

Imagem: Reprodução / Redes Sociais 


O caso aconteceu na semana passada, na padaria Empório Bethaville. O empresário Allan Barros foi abordado pelo dono do estabelecimento que informou a proibição do uso de aparelhos.


O cliente gravou a situação quando foi abordado pelo proprietário da padaria, Silvio Mazzafiori, que mostrou um papel na mesa com o comunicado: “É proibida a permanência e utilização de notebooks, tablets e demais aparelhos eletrônicos para trabalho remoto ou reuniões, sejam elas online ou presenciais”. O comunicado foi retirado do estabelecimento após repercussão do caso.


Em nota, o Procon-SP informou que "o consumidor deve ser previamente informado de maneira clara, precisa e ostensiva sobre regras de funcionamento do estabelecimento”. Desta maneira, diz o Procon, “o fornecedor pode estabelecer regras permitindo ou não que clientes usem equipamentos como notebooks e tablets durante sua permanência no local, desde que informe as possibilidades e restrições antes que o consumidor ocupe lugares ou faça seus pedidos” (leia nota completa abaixo).

O órgão também explicou que o tempo de permanência e a quantidade consumida são temas subjetivos e só podem ser avaliados caso a caso, de posse de todas as informações e condicionantes.

NOTA DO PROCON-SP

"O consumidor deve ser previamente informado de maneira clara, precisa e ostensiva sobre regras de funcionamento do estabelecimento. Desta maneira, o fornecedor pode estabelecer regras permitindo ou não que clientes usem equipamentos como notebooks e tablets durante sua permanência no local. Desde que informe as possibilidades e restrições antes que o consumidor ocupe lugares ou faça seus pedidos.

O tempo de permanência e a quantidade consumida são temas subjetivos e só podem ser avaliados caso a caso, de posse de todas as informações e condicionantes.

Já as atitudes, tanto do fornecedor quanto dos consumidores envolvidos no episódio, por óbvio, sempre devem considerar o bom senso e a boa educação, visando a harmonia das relações e, caso haja algum desentendimento, o assunto passa a ser do âmbito das autoridades policiais."

 

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