Procurada, Secretaria Municipal de Educação se manifestou sobre o assunto; veja
Foto: Fiocruz |
O vereador Sérgio Folha (PV) apresentou um projeto de lei que pretende proibir a venda e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de Cotia. A proposta, que visa combater a obesidade infantil, deve ser votada nas próximas sessões da câmara.
De acordo com o texto, a merenda distribuída nas escolas municipais obedecerá ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Desta forma, diz o documento, o Executivo deverá excluir do cardápio todo e qualquer alimento ultraprocessado.
O que são alimentos ultraprocessados?
De acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, alimentos ultraprocessados são:
Formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes)
Alguns tipos de alimentos ultraprocessados: biscoitos recheados; balas; sorvetes; chocolates; mistura para bolo; sopas em pó; barra de cereal; iogurtes e bebidas lácteas adoçados e aromatizados; pratos congelados, como pizza e hambúrgueres; nuggets; salsichas; salgadinhos de pacote; refrigerantes e macarrão instantâneo.
O QUE DIZ A EDUCAÇÃO
Procurada para comentar o projeto, a Secretaria de Educação de Cotia informou, por meio de nota, que os cardápios da alimentação da rede municipal de ensino são preparados com base na Resolução 6 de 8 de maio de 2020, do Ministério da Educação. A medida trata sobre o atendimento da alimentação escolar dos alunos da educação básica.
Nos Centros Educacionais, a secretaria explicou que não são servidos alimentos ultraprocessados, pois a resolução limita apenas que esses alimentos sejam servidos para alunos do Ensino Fundamental – até três vezes por semana (alunos da manhã) e duas vezes por semana (alunos da tarde) –, como: biscoito, pão e bolinho.
“Não são servidos alimentos enlatados em nenhuma refeição escolar, também estão fora do cardápio alimentos como: nuggets, salsicha, almôndegas, hambúrguer”, afirmou a pasta. “O cardápio da merenda escolar é elaborado mensalmente e reportado ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar, que tem caráter fiscalizador do cumprimento da Resolução do Ministério da Educação”, completou.
Em relação ao Projeto de Lei 36/2023, apresentado por Folha, a secretaria informou que se for aprovado pela Câmara Municipal, “terá o seu impacto estudado e avaliado antes de receber um parecer do Executivo”.