STF define que guardas municipais podem fazer abordagens e revistar lugares

Com decisão, guardas passarão a ser reconhecidos como agentes da segurança pública em todo o país

Foto: Vagner Santos / Prefeitura de Cotia 

O ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira (25) um julgamento e formou maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.

A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas.

ENTENDA O CONTEXTO

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi ajuizada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM), que pedia a inclusão das guardas no rol dos órgãos de segurança pública presente na Constituição. Segundo a organização de classe, há disputa jurídica sobre o tema, que pode resultar em contestações sobre a atuação das Guardas.

A lista da Constituição é composta por Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais. O texto não prevê expressamente às Guardas os mesmos direitos e deveres dessas instituições.

O julgamento da ADPF foi retomado no último mês de junho e contou com os votos de todos os integrantes do STF à época. No entanto, houve empate: cinco ministros votaram a favor das Guardas na segurança pública, enquanto os outros entenderam que a ANGM não tinha legitimidade para propor a ação nem cumpriu os requisitos da petição inicial.

Assim, o julgamento foi suspenso para aguardar a posse do ministro Cristiano Zanin, que aconteceu somente no início deste mês de agosto. Agora, o mais novo integrante da Corte se juntou à primeira corrente e desempatou o julgamento.

SEGURANÇA MUNICIPAL

Zanin acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes — tal como fizeram Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gimar Mendes. Para eles, o fato de as Guardas não estarem no rol da Constituição "não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública".

Em seu voto, Alexandre lembrou que, além das funções previstas na Constituição, a Lei 13.675/2018 "prevê expressamente as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública".

Divergência

Já o ministro Luiz Edson Fachin votou por não conhecer da ação. Ele lembrou que, dentre as entidades autorizadas a ajuizar ADPFs, estão as de classe. Conforme a jurisprudência do STF, tais entidades precisam demonstrar, de modo inequívoco, seu caráter nacional, e não somente por meio das declarações de seus estatutos. O magistrado não constatou documentação nesse sentido.

Além disso, as petições iniciais das ADPFs precisam indicar o ato questionado e provar a violação do preceito fundamental. De acordo com Fachin, a ANGM não apontou atos normativos ou decisões judiciais específicas.

O voto foi seguido por Rosa Weber, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. Estes três últimos ministros também votaram por reconhecer, caso a ação fosse conhecida, que as Guardas Municipais integram o sistema de segurança pública.

Com informações do portal ConJur

 

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