Segundo o MP, acordo firmado em 2022 não foi cumprido pela Prefeitura; entenda
227 servidores em cargos de comissão é visto como "inconstitucional" pelo MP |
A Justiça de Cotia determinou a exoneração de 227 servidores públicos comissionados da prefeitura municipal. A decisão é um desdobramento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o Ministério Público (MP), em junho de 2022.
Na ação, o MP, representado pelo promotor Marcelo Cassola, diz que a prefeitura concordou com a exoneração dos cargos de chefe de divisão e diretor de departamento, distribuídos em diversas secretarias. A prefeitura tinha até o dia 1º de junho de 2023 – ou seja, o prazo de um ano - para cumprir o TAC, o que não ocorreu.
O MP alega que esses cargos em comissão criados pela Prefeitura de Cotia são inconstitucionais. Diz ainda que a gestão municipal mudou a nomenclatura dos cargos, via Lei Complementar, na intenção de “maquiar o descumprimento das obrigações ora assumidas” com o propósito de “perpetuar a manutenção de loteamento de cargos de livre provimento na estrutura municipal”.
“Trocando em miúdos, a prefeitura firmou compromisso de ajustamento de conduta, reconhecendo que os servidores comissionados exercitavam funções burocráticas na estrutura Administrativa Municipal e, vendo escoar o prazo ajustado, maliciosamente editou lei municipal subsequente, com o propósito de permanecer com as mesmas 227 pessoas, nos mesmos locais de lotação e exercendo no plano fático as mesmas funções”, sustenta Cassola na ação.
O promotor pediu para que fosse fixado o prazo de 15 dias para cumprimento do acordo do TAC, sob multa diária de R$ 10 mil. A ação foi ingressada no dia 29 de junho deste ano; a prefeitura recorreu.
O QUE DIZ A PREFEITURA DE COTIA
Nos autos do processo, que Cotia e Cia teve acesso, o prefeito Rogério Franco explica que as atribuições dos cargos de diretor de departamento e chefe de divisão “não refletem o verdadeiro papel que possuem na estrutura organizacional”. Tais cargos, prossegue o prefeito, “são essenciais” pois são “a extensão do governo municipal, devendo tomar decisões superiores e estratégicas para consecução do programa do governo eleito nas urnas”.
Desse modo, em lugar de extinguir esses cargos, revela-se mais proveitoso corrigi-los, deixando aos valorosos servidores efetivos as atividades meramente executórias, materiais, burocráticas, técnicas e operacionais
Por sua vez, a Advocacia Geral do Município explicou o motivo de não exonerar os servidores em cargos de comissão apontados no processo.
“O compromisso para exoneração dos servidores de que trata o Termo de Ajustamento de Conduta somente ocorreria em hipóteses de divergência entre as funções efetivamente exercidas e o que determina a Constituição Federal. Estando a lei adequada, com o mínimo possível de função de confiança e cargos em comissão, não existe razão para se promover exoneração”, diz
“Ao contrário, a exoneração, além de prejudicar o andamento do serviço público, ainda seria medida antieconômica, gerando o custo absurdo de mais de R$ 2 milhões”, complementa.
No entanto, a Justiça manteve a decisão de exonerar os 227 servidores públicos comissionados, negando desta forma o recurso apresentado pelo Executivo. Procurada, a Prefeitura de Cotia não quis comentar o caso.