Farmácias habilitadas já podem realizar exames de análises clínicas; veja lista

Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos

Foto: Agência Senado

A partir desta terça-feira (1°) as farmácias vão poder realizar ao menos 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC). A liberação foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre as mudanças está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.

Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo (veja lista mais abaixo).

É importante ressaltar que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico. A Anvisa destaca que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios inclusive não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas. Eles devem ser usados apenas como uma primeira avaliação.

A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:

Beta-hCG

Dengue Antígeno NS1

Hemoglobina Glicada A1c

Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike

Colesterol Total

Avaliação de Controle de Asma

Dengue Anticorpos IgG IgM

Glicemia

Glicemia e Pressão Arterial

Glicemia e Perfil Lipídico

Hormônio Luteinizante (LH)

Toxoplasmose

Teste de Intolerância Alimentar

Exames do coração check-up completo

VSR - Vírus Sincicial Respiratório

VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório

Zika Vírus Anticorpos

Teste Rápido PSA

Teste Rápido Adenovírus

Teste Rápido HIV

Teste Rápido Covid-19 Anticorpos

Teste Rápido Covid-19 Antígeno

Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos

Teste Rápido Covid-19 Molecular

Teste Rápido Ácido Úrico

Teste Rápido Chikungunya

Teste Rápido Lactato

Teste Rápido Malária

Teste Rápido Sífilis

Teste Rápido Troponina Cardíaca

Teste Rápido Ferritina

Teste Rápido Mioglobina

Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular

Teste Rápido Streptococcus Grupo A

Teste Rápido Hepatite C

Teste Rápido Vitamina D

Avaliação de Controle da Asma

Teste Rápido Proteína C Reativa

Teste Rápido Rubéola

Teste Rápido Dímero-D

Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos

Teste Rápido Febre Amarela

Teste Rápido Helicobacter Pylori

Teste Rápido Influenza Molecular

Teste Rápido de Alergia Alimentar

Teste Rápido Tipo Sanguíneo

Medição de Pressão arterial

Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.

Sergio explica que a pandemia de covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura. “Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, explicou.

Exame toxicológico

A nova regra não apenas levou os exames clínicos para além dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior. Com isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.

De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo - constituído por farmácias e consultórios isolados - foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.

Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.

Parâmetros técnicos

Outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios.

O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.

Também foram definidas as regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios no exterior, como a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.

Com informações da Agência Brasil 
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