Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos
Foto: Agência Senado |
A partir desta terça-feira (1°) as farmácias vão poder realizar ao menos 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC). A liberação foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre as mudanças está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.
Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo (veja lista mais abaixo).
É importante ressaltar que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico. A Anvisa destaca que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios inclusive não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas. Eles devem ser usados apenas como uma primeira avaliação.
A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:
Beta-hCG
Dengue Antígeno NS1
Hemoglobina Glicada A1c
Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
Colesterol Total
Avaliação de Controle de Asma
Dengue Anticorpos IgG IgM
Glicemia
Glicemia e Pressão Arterial
Glicemia e Perfil Lipídico
Hormônio Luteinizante (LH)
Toxoplasmose
Teste de Intolerância Alimentar
Exames do coração check-up completo
VSR - Vírus Sincicial Respiratório
VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório
Zika Vírus Anticorpos
Teste Rápido PSA
Teste Rápido Adenovírus
Teste Rápido HIV
Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
Teste Rápido Covid-19 Antígeno
Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
Teste Rápido Covid-19 Molecular
Teste Rápido Ácido Úrico
Teste Rápido Chikungunya
Teste Rápido Lactato
Teste Rápido Malária
Teste Rápido Sífilis
Teste Rápido Troponina Cardíaca
Teste Rápido Ferritina
Teste Rápido Mioglobina
Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
Teste Rápido Streptococcus Grupo A
Teste Rápido Hepatite C
Teste Rápido Vitamina D
Avaliação de Controle da Asma
Teste Rápido Proteína C Reativa
Teste Rápido Rubéola
Teste Rápido Dímero-D
Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
Teste Rápido Febre Amarela
Teste Rápido Helicobacter Pylori
Teste Rápido Influenza Molecular
Teste Rápido de Alergia Alimentar
Teste Rápido Tipo Sanguíneo
Medição de Pressão arterial
Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.
Sergio explica que a pandemia de covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura. “Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, explicou.
Exame toxicológico
A nova regra não apenas levou os exames clínicos para além dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior. Com isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.
De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo - constituído por farmácias e consultórios isolados - foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.
Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.
Parâmetros técnicos
Outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios.
O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.
Também foram definidas as regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios no exterior, como a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.
Com informações da Agência Brasil