Igualdade salarial entre homens e mulheres agora é lei; entenda

Veja o que diz a lei sancionada hoje pelo presidente Lula

Foto: Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (3), a lei que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida.

O projeto que resultou na lei sancionada nesta segunda-feira foi aprovado no Senado em 1º de junho, depois de já ter sido aprovado pela Câmara, e seguiu para a sanção presidencial.

RESUMO DA LEI

O texto aprovado por deputados e senadores estabelece o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função.

A medida também estabelece que, em caso de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. Em caso de reincidência, a multa dobra.

A Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) prevê no artigo 461 condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função.

A nova lei altera a previsão de multa no caso de discriminação. A punição, antes, era limitada a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além do pagamento das diferenças salariais devidas. Ou seja, a multa, com a nova lei, fica maior.

Em caso de discriminação, o empregado também terá direito a indenização por danos morais.

As empresas com mais de 100 funcionários também deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.

Os empregadores também deverão disponibilizar canais de denúncias e promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.

 

Postagem Anterior Próxima Postagem