Entre os tributos passíveis de negociações estão: IPTU, ITBI, ISSQN, taxas de licença de funcionamento, vigilância sanitária, e outras
Termina no dia 31 de julho de 2023 o prazo de adesão ao Novo Sistema de Parcelamento de Dívidas de Cotia (NSPDC-23) que garante desconto de até 100% em juros e multas para pagamento à vista de tributos municipais atrasados e que venceram até o dia 31 de dezembro de 2022. Estão sendo negociadas dívidas de IPTU, ITBI, ISSQN, taxas de licença de funcionamento, vigilância sanitária e outras. A dívida também pode ser parcelada.
Para aderir à anistia basta acessar o site da Prefeitura (www.cotia.sp.gov.br), entrar em ‘Portal de Serviço’, na página inicial, procurar por ‘Taxas e Tributos’, abrir o link ‘Parcelamento de débitos – Parcelas Atualizadas’ e acessar ‘Parcelamento ou Pagamento à vista – Anistia’, ou, se preferir, acesse diretamente o link https://cidadaocotia.giap.com.br/ords/cotia/f?p=1315:1 ou, ainda, o Qr Code abaixo. Quem preferir atendimento presencial no Centro Integrado Tributário (CIT) deve fazer agendamento em (www.cotia.sp.gov.br) > Portal de Serviços > CIT – Centro Integrado Tributário > Agendamento CIT > escolher entre as unidades Cotia, Granja Viana e Caucaia do Alto.
O Novo Sistema de Parcelamento de Dívidas de Cotia permite o parcelamento da dívida em até 36 vezes, desde que o valor das parcelas não seja inferior a R$ 50,00, no caso de pessoa física, e de R$ 100,00, para pessoa jurídica.
De 2 a 12 parcelas, redução de 50% nos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, desconto de 40% nos juros e multas; para o pagamento de 25 a 36 parcelas, o desconto será de 30% nos juros e multas. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 100,00 (pessoa jurídica). O vencimento da primeira parcela do acordo será sempre no 5º dia útil seguinte à celebração do acordo e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.
Os detalhes sobre o Novo Sistema de Parcelamento de Dívidas de Cotia (NSPDC-23) podem ser consultados no site da Prefeitura, entrar em ‘Legislação Municipal’, consultar ‘Lei Complementar 350/2023’.