Justiça determina que shopping na estrada de Caucaia altere o nome; entenda

Em nota, empreendimento pediu para o Cotia e Cia não publicar a informação com ameaça de processo.



Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo determinou que o novo shopping que está sendo construído na estrada de Caucaia do Alto, antes chamado de Central Park Plaza Shopping, retirasse de seu nome a expressão ‘Plaza Shopping’. A decisão cabe recurso. 

A determinação partiu de uma ação ingressada na Justiça pela empresa Savoy, que administra, entre outros empreendimentos, o Central Plaza Shopping na zona leste de São Paulo e que tem registro do nome no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Por este motivo, o juiz Luís Felipe Ferrari determinou que o empreendimento na estrada de Caucaia não utilizasse a mesma expressão “por estar associando indevidamente a marca e causando confusão no mercado consumidor”.

Defiro a tutela de urgência para determinar que a parte ré, no prazo de quinze dias, abstenha-se de lançar, exibir, explorar e/ou promover o lançamento e divulgar a terceiros, com qualquer intuito que seja, o shopping center assinalado com a marca “CENTRAL PARK PLAZA SHOPPING”, sob pena de sanções processuais”, disse o magistrado em sua decisão liminar.

Além disso, o magistrado ainda apontou que os sinais, em seus aspectos gráficos, diferenciam-se apenas pelo acréscimo do termo “PARK”, o que "não é suficiente para distinção, ainda mais havendo total identidade mercadológica sendo os dois shoppings centers localizados em São Paulo."

A DENÚNCIA

Na denúncia apreciada pela justiça, a Savoy Imobiliária Construtora argumenta que tem registrado no INPI a expressão “Central Plaza”. Além disso, ressaltou que o shopping na estrada de Caucaia “não quis trilhar o caminho da lealdade”.

"Não é preciso muito esforço para se concluir que o empreendimento optou por expandir sua área de atuação e, ao invés de trilhar o caminho da lealdade concorrencial, optou por tomar a via mais fácil para o sucesso, utilizando-se de marca que reproduz integralmente o sinal distintivo da autora – já conhecida pelo público consumidor", disse a Savoy, em trecho da denúncia.

A empresa trouxe ainda em sua denúncia uma pesquisa realizada pelo Instituto Qualibest com o intuito de verificar a percepção dos consumidores ao se depararem com as marcas em questão. Quando confrontados com as marcas mistas, 57% dos entrevistados afirmam que fazem uma associação entre a marca Central Plaza Shopping e a marca Central (Park) Plaza Shopping).

O QUE DIZ O SHOPPING DA ESTRADA DE CAUCAIA

Em sua defesa, o Central Park alega que há diferença entre as duas marcas utilizadas para cada um dos seus respectivos shopping centers, localizados a mais de 50 km de distância. Além disso, destacou que a acusação da Savoy “é inverídica”.

"O argumento da autora de que as rés estariam ‘pegando carona no trabalho alheio, usurpando a clientela da Savoy em jogada de puro oportunismo’, é totalmente inverídico, considerando os vultuosos investimentos no branding, divulgação e negociação do Central Park Plaza Shopping", disse.

A defesa cita ainda que a 6,7 km do Central Plaza Shopping, fica localizado o Central Park Mooca Mall, que não é de propriedade da Savoy, mas também possui o elemento “Central Park” e convive no mercado pacificamente.

NOVA DIVULGAÇÃO

Fato é que a empresa responsável pelo shopping na estrada de Caucaia do Alto acatou a decisão liminar e já alterou nas redes sociais e no site oficial para o nome ‘Shopping Central Park’.

No entanto, outdoors espalhados pela rodovia Bunjiro Nakao e outro em frente ao empreendimento, ainda segue com a expressão "Central Park Plaza Shopping ".

Procurada pelo Cotia e Cia, a empresa responsável pelo empreendimento disse que as alterações nos outdoors já estão sendo feitas junto às gráficas.



AMEAÇA

O Central Park pediu, por e-mail, para a matéria não ser veiculada e ainda ameaçou processar o Cotia e Cia. “Solicitamos que não seja publicado nada sobre a mudança de nome do Shopping Central Park, tendo em vista a existência de decisão judicial acerca do assunto, a qual é protegida por segredo de Justiça”, disse.

“Caso, eventualmente, o assunto seja tornado público, você, juntamente com o veículo onde o assunto vier a ser publicado, responderão nos termos da Lei pelos prejuízos e danos a que derem causa”, complementou.
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