Segundo a moradora, latidos são incessantes, chegando a atrapalhar seu sono e seu trabalho; Cotia e Cia abordou o tema com um advogado; veja a reportagem
Imagem ilustrativa. Foto: Depositphotos |
Uma moradora do Jardim Primavera, no distrito de Caucaia do Alto, em Cotia, não sabe mais o que fazer para conseguir trabalhar e/ou descansar. Isso porque um cachorro de seu vizinho late incessantemente, chegando a tirar seu sono e seu foco no trabalho, já que ela fica home office na maioria das vezes.
“O canil é grudado na janela do meu quarto. À princípio, o cachorro latia e tudo mais, mas achava que era por ser um cachorro novinho, pela adaptação. Mas não. Continuou o latido de uma forma que começou a atrapalhar muito a minha vida”, relata.
Ela disse que já tentou conversar com seu vizinho “amigavelmente”. Mas de nada adiantou. “Falei pra ele que estava incomodando muito e pedi pra ele colocar o canil para o outro lado da casa, porque tem espaço, mas ele simplesmente me ignorou, me tratou com tom de deboche”, disse.
Em Cotia, não há uma lei municipal que trate do tema. Ou melhor. A Lei 1876/2015, que versa sobre a proteção, ao bem-estar e ao sossego público, não faz menção sobre barulhos produzidos por animais. Apesar disso, o artigo 42 da Lei 3688/1941 (Lei de contravenções penais) prevê que provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda pode ter decretada prisão de 15 dias a três meses ou ser multado.
Para o advogado Marcus Borges, o latido excessivo do cachorro pode ser considerado um descumprimento da lei citada acima. “Inclusive, o tutor do animal pode ser responsabilizado e punido judicialmente por descumprimento da lei do silêncio e reparação por danos morais”, alerta.
No entanto, Marcus fez uma observação. “O sistema do dano moral não pode ser banalizado assim como o latido não pode ser banalizado. O latido do cachorro, às vezes, é um alerta, às vezes, é um estado do próprio animal. Então, existem alguns contrapontos de defesa do tutor do animal” pontua.
O que a lei fala que seria a perturbação, seria o latido incessante do animal, é um ruído superior a uma caixa acústica, de forma intensa, contínua. Existem então alguns critérios que têm que ser analisados e apurados antes de responsabilizar o dono
Além da lei, o advogado destacou que, em casos assim, deveria prevalecer o bom senso no que diz respeito à convivência e bem-estar de toda vizinhança. “Nós não podemos esquecer que vivemos em coletividade, então nós temos que zelar pela vizinhança; nós temos que ver também essa questão do consenso, do viver em coletividade. Nós temos que obedecer a algumas regras para não incomodar os vizinhos.”
E é exatamente isso que a moradora queria. Segundo ela, o problema poderia ser resolvido “numa boa”, sem causar constrangimentos a ninguém. “Eu não queria abrir um processo contra ele, não queria que se tornasse algo tão grande, só queria que ele tomasse uma advertência, que ele visse que a situação não está certa. Ele está atrapalhando outras pessoas. Queria que ele se conscientizasse também. Que ele se colocasse no lugar do outro”, argumenta.
Caso a moradora mude de opinião, o jeito será ingressar com uma ação na Justiça. “O tutor do animal pode sim ser responsabilizado na esfera cível com reparação de danos morais. Claro, que tudo deve ser ponderado, não pode ser banalizado, então quem acusa tem que comprovar que o latido é incessante, que o ruído é muito alto e que já tentou os meios extrajudiciais para tentar resolver o problema”, conclui Marcus.