Desembargadores ressaltaram liberdade de imprensa e se posicionaram contra o pedido de censura do parlamentar; veja
Sérgio Folha foi flagrado dormindo em horário de expediente em prédio comercial. Foto enviada ao Cotia e Cia |
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso do agora vereador Sérgio Folha (PV) contra reportagem do Cotia e Cia que o expôs dormindo em horário de expediente [RELEMBRE AQUI DO CASO].
O julgamento, em segunda instância, teve a participação dos desembargadores Salles Rossi (presidente), Clara Maria Araújo Xavier e do relator Benedito Antônio Okuno. A decisão ainda cabe recurso.
Inconformado, Folha, na época secretário de Habitação de Cotia, alegou que a publicação jornalística “extrapolou o dever de informar, pois não condiz com a realidade” e ocasionou “imagem negativa”, além “de violar sua vida privada.”
Porém, os desembargadores entenderam que por ele ser pessoa pública, pode sim ser alvo de questionamentos e que caberia a ele explicar à população os fatos que o levaram a comportar-se dessa forma.
“Cabe a ele ter consciência de que está submetido ao controle social por parte da população e frequentemente exposto aos meios de comunicação. A foto indica que estava dormindo em horário de expediente. Cabia ao autor explicar à população os fatos que o levaram a comportar-se dessa forma. Não há nada que indique depreciação de imagem, o que, aliás, também não restou comprovada”, diz trecho da sentença.
Ainda de acordo com a decisão, a reportagem do Cotia e Cia não teve o objetivo de prejudicá-lo, mas sim de provocar uma resposta aos fatos, “o que não gera dano indenizável, já que se trata de pessoa que exerce cargo político”. “Além disso, nota-se que o contexto fático não é inverídico em si, pois realmente estava em horário de expediente”, acrescenta.
“Assim, é preciso concluir que a reportagem jornalística não extrapolou os limites da informação e da liberdade de imprensa, pois foi exercida pela narrativa dos fatos com intuito de crítica, além de ter oportunizado a resposta”, conclui.
Leia aqui a decisão na íntegra.