Professores e funcionários podem comer a merenda escolar? Veja o que diz a lei

Assunto foi debatido com o secretário de Educação de Cotia na 19ª edição do podcast Bom Papo e Cia; confira

Bom Papo e Cia recebeu Luciano Corrêa, secretário de Educação de Cotia. Foto: Estúdio MAN

O Bom Papo e Cia da última sexta-feira (24) recebeu o secretário de Educação de Cotia, Luciano Corrêa. O podcast abordou diversos assuntos, entre eles, o uniforme escolar, o desafio da inclusão, os benefícios e plano de carreira dos auxiliares de classe, entre outros.

Um dos assuntos que também foram levantados foi sobre a merenda escolar, que muitos funcionários da rede municipal de ensino reclamaram que não podem comer. Luciano Corrêa foi categórico e disse que a proibição não partiu dele, e sim, de uma lei federal. “Eu não proibi nada. Nunca pode. A lei fala que a merenda é para o aluno”, disse [VEJA ABAIXO O PODCAST NA ÍNTEGRA]



A lei que o secretário se refere é a 11.947/09. Em seu artigo 3º, diz que “a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública”. “O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo”, emenda o artigo 4º.



A Resolução nº 26/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação (MEC), que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE, diz que são atendidos pela merenda os alunos matriculados na educação básica das redes públicas federal, estadual, distrital e municipal, a qual é “ferida com a liberação do fornecimento de eventual merenda excedente”.

O Informe nº 05/2016, do PNAE, que faz menção ao acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), registrado sob o nº 2122/2009, estabelece como clientela do programa, exclusivamente, os alunos matriculados em creches, pré-escolas (ensino infantil) e em escolas do ensino fundamental das redes federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios, não devendo, portanto, participar da alimentação escolar os diretores, os professores, os merendeiros, amigos da escola e eventuais outros colaboradores.

O que é o PNAE?

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

Creches: R$ 1,07

Pré-escola: R$ 0,53

Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64

Ensino fundamental e médio: R$ 0,36

Educação de jovens e adultos: R$ 0,32

Ensino integral: R$ 1,07

Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00

Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53

A quem se destina?

São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público).
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