O que é intervenção federal e o que a diferencia de intervenção militar

Intervenção federal foi decretada por Lula, neste domingo (8), após ataques aos Três Poderes em Brasília; entenda

Última intervenção federal ocorreu no RJ em 2018. Foto: Agência Brasil 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou, neste domingo (8), intervenção federal no Distrito Federal em resposta aos ataques aos Três Poderes em Brasília.

A ordem vale até 31 de janeiro. Segundo o decreto, o objetivo é “pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”. O interventor nomeado por Lula é Ricardo Cappelli, atual secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O QUE É INTERVENÇÃO FEDERAL

Intervenção federal é uma medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos estabelecidos pela Constituição Federal:

Quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício;

Quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária, ou;

Quando houver representação do Procurador-Geral da República (PGR);

No caso do DF, a intervenção se restringe à segurança pública. Isso quer dizer que até o final do mês a segurança do Distrito Federal estará a cargo do Governo Federal.

A última intervenção federal no País ocorreu de fevereiro a dezembro de 2018, no Rio de Janeiro, quando o então governador do estado, Luiz Fernando Pezão (MDB) pediu ajuda da União para a retomada da ordem pública na segurança pública.

A DIFERENÇA DE INTERVENÇÃO FEDERAL E MILITAR

Ao contrário do que pedia a manifestação antidemocrática na porta dos quartéis do Exército desde o dia 31 de outubro, a intervenção federal não autoriza a tomada de poder pelas Forças Armadas.

A intervenção militar não tem qualquer previsão legal. Embora ambas representem situações de anormalidade, a Intervenção Federal é um instrumento válido, previsto expressamente pela Constituição Federal, enquanto não existe qualquer menção à expressão “Intervenção Militar”.

Em seus 250 artigos, a CF/88 especifica os órgãos e competências das Forças Armadas e de Segurança Pública, mas não utiliza, em momento nenhum, o termo “Intervenção Militar”, que geralmente é utilizado para a atuação das forças armadas de um país em território estrangeiro.

“A intervenção militar não está prevista na Constituição. Ela ocorre através da força e tem o propósito de acabar com a constituição em si. Ela visa derrubar o regime democrático vigente para assunção de militares. E não foi isso que o presidente Lula decretou”, explicou o especialista em direito Constitucional Felipe Gallo, ao jornal O Tempo.

 

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