Intervenção federal foi decretada por Lula, neste domingo (8), após ataques aos Três Poderes em Brasília; entenda
Última intervenção federal ocorreu no RJ em 2018. Foto: Agência Brasil |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou, neste domingo (8), intervenção federal no Distrito Federal em resposta aos ataques aos Três Poderes em Brasília.
A ordem vale até 31 de janeiro. Segundo o decreto, o objetivo é “pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”. O interventor nomeado por Lula é Ricardo Cappelli, atual secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O QUE É INTERVENÇÃO FEDERAL
Intervenção federal é uma medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos estabelecidos pela Constituição Federal:
Quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício;
Quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária, ou;
Quando houver representação do Procurador-Geral da República (PGR);
No caso do DF, a intervenção se restringe à segurança pública. Isso quer dizer que até o final do mês a segurança do Distrito Federal estará a cargo do Governo Federal.
A última intervenção federal no País ocorreu de fevereiro a dezembro de 2018, no Rio de Janeiro, quando o então governador do estado, Luiz Fernando Pezão (MDB) pediu ajuda da União para a retomada da ordem pública na segurança pública.
A DIFERENÇA DE INTERVENÇÃO FEDERAL E MILITAR
Ao contrário do que pedia a manifestação antidemocrática na porta dos quartéis do Exército desde o dia 31 de outubro, a intervenção federal não autoriza a tomada de poder pelas Forças Armadas.
A intervenção militar não tem qualquer previsão legal. Embora ambas representem situações de anormalidade, a Intervenção Federal é um instrumento válido, previsto expressamente pela Constituição Federal, enquanto não existe qualquer menção à expressão “Intervenção Militar”.
Em seus 250 artigos, a CF/88 especifica os órgãos e competências das Forças Armadas e de Segurança Pública, mas não utiliza, em momento nenhum, o termo “Intervenção Militar”, que geralmente é utilizado para a atuação das forças armadas de um país em território estrangeiro.
“A intervenção militar não está prevista na Constituição. Ela ocorre através da força e tem o propósito de acabar com a constituição em si. Ela visa derrubar o regime democrático vigente para assunção de militares. E não foi isso que o presidente Lula decretou”, explicou o especialista em direito Constitucional Felipe Gallo, ao jornal O Tempo.