Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, embalagem é considerada propaganda enganosa.
O Idec encaminhou, à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e à Vigilância Sanitária do município de Monte Alto (SP), uma denúncia contra a marca Fugini por publicidade enganosa em um produto da sua linha de cremes, o creme de avelã com cacau Avelãcrem. Identificado como creme de avelã com cacau, o Avelãcrem não tem avelã.
Apesar do fruto estar no nome do produto, há na sua fórmula apenas um aromatizante com o sabor da noz. A disparidade de informações entre o rótulo e a lista de ingredientes viola os direitos do consumidor e se enquadra no que estabelece o CDC (Código de Defesa do Consumidor) como propaganda enganosa, já que induz o consumidor ao erro em relação às características de um produto.
Segundo Mariana Gondo, advogada do Idec, este é mais um caso de um produto que destaca fortemente em seu rótulo e em suas publicidades um ingrediente "fantasma". Segundo o Informe Técnico da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nº 26/2007, quando um produto contém aromatizante idêntico a um ingrediente natural, é mandatário que o fabricante informe no rótulo principal a expressão “Contém aromatizante sintético idêntico ao natural”.
O Avelãcrem, portanto, está em desacordo com a regra, pois declara que é apenas “aromatizado artificialmente”.