A Lei permanece em vigor. Porém, a regra sofreu uma alteração que deve ser observada pelos motoristas sob pena de multa
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A exigência dos faróis durante o dia nas rodovias curiosamente foi revogada, porém praticamente todos os motoristas de automóveis, mas não os de caminhões, continuam circulando com os faróis ligados.
Quase ninguém percebeu que a exigência dos faróis ligados deixou de ser válida para as rodovias de duas pistas e a exigência apenas permaneceu nas estradas de pista simples.
A Lei 14.071/2020 que prevê as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada em de 2020 e passou a valer no ano seguinte, em 2021. Dentre as alterações previstas, uma trata de uma modificação do uso obrigatório de faróis acesos durante o dia nas rodovias do País.
Ela permanece em vigor. Porém, a regra sofreu uma alteração que deve ser observada pelos motoristas sob pena de multa.
Desde então, a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, assim como em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A diferença é que condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.
Já os condutores veículos que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa.
Como identificar rodovias de pista simples
A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista.
Rodovias de pista simples, portanto, não trazem essa divisão física. Nelas, a separação das faixas é feita mediante sinalização horizontal – ou seja, linha amarela onde há fluxo oposto de veículos e linha branca quando o tráfego acontece no mesmo sentido.
Qual o valor da multa
Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Estão sujeitos à mesma penalidade aqueles que deixam de acender o farol baixo de noite, assim como os condutores que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto.
Com informações dos portais Yahoo!, UOL e portal Plural