Mais 14 radares em Cotia passarão a fiscalizar velocidade; veja quais são

Por enquanto, eles realizam outras funções, mas um dia após o Natal, fiscalizarão a velocidade assim como os demais; entenda

Foto: Juliano Barbosa / Prefeitura de Cotia 


Ao todo, 27 radares, instalados pela Prefeitura de Cotia, começaram a funcionar no dia 10 de outubro de 2022. No primeiro mês de funcionamento, foram 6.504 multas aplicadas, que resultaram em R$1,4 milhão. O levantamento completo, feito pelo Cotia e Cia junto ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), você pode conferir aqui neste link.

No entanto, nem todos os radares ainda fazem a fiscalização de velocidade. É o caso de 14 equipamentos que, até o momento, fiscalizam avanço de sinal vermelho, parada sobre faixa de pedestre na mudança do sinal luminoso e conversão proibida. Mas, a partir do dia 26 de dezembro, eles passarão também a fiscalizar a velocidade.

Isso vai acontecer porque no início da semana que vem, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) fará a aferição nestes 14 equipamentos. Os aparelhos serão aferidos e lacrados para, um dia após o Natal, iniciarem a fiscalização de velocidade, assim como os demais.

VEJA ONDE ESTÃO ESSES 14 RADARES

Cotia e Cia lista abaixo os locais onde estão instalados os 14 radares que passarão a fiscalizar a velocidade a partir do dia 27/12.

Estrada do Embu próximo ao 311* Sentido Rod. Raposo Tavares/Bairro - 2 Faixas

Estrada do Embu próximo ao 385* Sentido Bairro/Rod. Raposo Tavares - 2 Faixas

Estrada do Embu próximo ao 960 Sentido Rod. Raposo Tavares/Bairro e Bairro/Rod. Raposo Tavares - 2 Faixas

Av. João Paulo Ablas próximo ao 1400 Sentido Bairro/Rod. Raposo Tavares e Rod. Raposo Tavares/Bairro - 2 Faixas

Av. Ivo Mario Isaac Pires (Estrada de Caucaia) próximo 8647 Sentido Rod. Raposo/Caucaia do Alto e Caucaia do Alto/Sentido Rod. Raposo - 4 Faixas

Av. Roque Celestino Pires 545 Sentido Caucaia do Alto/Sentido Rod. Raposo e Rod. Raposo/Caucaia do Alto - 4 Faixas

Av. Jose Giorgi próximo ao 260 Sentido Bairro/Rod. Raposo Tavares e Rod. Raposo Tavares/Bairro – 2 Faixas

Rua José Felix de Oliveira próximo ao 570 Sentido Bairro/Rod. Raposo Tavares e Rod. Raposo Tavares/Bairro - 2 Faixas

Rua Ovídio Antônio Passos próximo ao 110 Sentido Centro/Rod. Raposo Tavares - 3 Faixas

Av. Antônio Mathias de Camargo próximo ao 280* Sentido Centro/Bairro – 1 Faixa

Estrada Fernando Nobre 2410 Sentido Rod. Raposo Tavares/Bairro e Rod. Raposo Tavares/Bairro – 02 Faixas

Estrada Fernando Nobre 3731 Sentido Rod. Raposo Tavares/Bairro e Rod. Raposo Tavares/Bairro – 02 Faixas

Av. Prof. Joaquim Barreto próximo ao 1458 Sentido Bairro/Rod. Raposo Tavares e Rod. Raposo Tavares/Bairro - 2 Faixas

Av. Prof. Joaquim Barreto próximo ao 508 Sentido Bairro/Rod. Raposo Tavares e Rod. Raposo Tavares/Bairro - 4 Faixas

A NECESSIDADE DA AFERIÇÃO

Conforme o art. 3° da Resolução n° 396, há três exigências que devem ser cumpridas para que os radares operem legalmente. E, uma delas, é a aferição feita pelo Inmetro a cada 12 meses ou conforme determinação da legislação em vigência.

A aferição anual garante a validade do radar e evita que a velocidade constatada por ele esteja equivocada, o que significa que ele pode, sim, apresentar falhas no seu funcionamento.

Por esse motivo, o art. 2° dessa mesma resolução define que o aparelho deve conter a data da última verificação realizada. Essa informação deve, obrigatoriamente, constar no auto de registro da infração detectada.

Caso a verificação tenha ocorrido há mais de 12 meses, é possível argumentar que a falta de aferição no tempo determinado pode fazer com o equipamento falhe ao medir a velocidade.

 

 

Postagem Anterior Próxima Postagem