IPVA 2023 fica mais caro: veja datas de pagamento e descontos

O pagamento poderá ser parcelado em até cinco vezes; para os proprietários que decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o desconto será de 3%

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do Estado de São Paulo divulgou, nesta terça-feira (20), as alíquotas e o calendário de pagamento do IPVA 2023, que ficará em média 10,77% mais caro para os proprietários de veículos, com base em estimativa dos preços praticados no varejo, realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). O aumento foi menor do que ocorrido no ano passado, que foi de 22,54%.

O pagamento poderá ser parcelado em até cinco vezes. A decisão mantém, pelo segundo ano consecutivo, um prazo maior aos proprietários de veículos paulistas para recolher o IPVA.

Para os proprietários que decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o desconto será de 3%.

A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, – desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 (duas Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Frota e alíquotas

A frota total no estado de São Paulo é de aproximadamente 27 milhões de veículos. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Sefaz-SP estima que a arrecadação com o imposto atinja R$ 23,4 bilhões em 2023.

As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.

Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Calendário de pagamento

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:

À vista

Cota única em janeiro com desconto de 3%;
Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52

Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

MêsJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaio
Parcela1ª parcela ou cota única com desconto de 3%2ª parcela ou cota única (sem desconto)3ª parcela (sem desconto)4ª parcela (sem desconto)5ª parcela (sem desconto)
Placa ⬇Data do vencimentoDia do vencimentoDia do vencimentoDia do vencimentoDia do vencimento
Final 111/0111/0211/0311/0411/05
Final 212/0112/0212/0312/0412/05
Final 313/0113/0213/0313/0413/05
Final 416/0116/0216/0316/0416/05
Final 517/0117/0217/0317/0417/05
Final 618/0118/0218/0318/0418/05
Final 719/0119/0219/0319/0419/05
Final 820/0120/0220/0320/0420/05
Final 923/0123/0223/0323/0423/05
Final 024/0124/0224/0324/0424/05


*Com informações de UOL e G1
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