Valor das multas corresponde ao primeiro mês de funcionamento dos radares instalados pela Prefeitura; a destinação do dinheiro está prevista em Lei; saiba mais
Foto: reprodução / Jornal Tribuna |
O que você vai ler nesta reportagem:
- O valor arrecadado em multas aplicadas pelos novos radares da Prefeitura de Cotia
- Para onde exatamente deve ir o valor arrecadado
- Detalhes do artigo 320 do CTB
- Pilares do investimento
- PL que visa porcentagem para a saúde
Os radares de velocidade instalados pela Prefeitura de Cotia entraram em operação no dia 10 de outubro de 2022. São 27 locais de fiscalização eletrônica.
Cotia e Cia solicitou à Prefeitura, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), o balanço das multas aplicadas pelos novos equipamentos no primeiro mês de funcionamento, ou seja, do dia 10 de outubro ao dia 10 de novembro.
Portanto, em seu primeiro mês de funcionamento, os radares eletrônicos aplicaram 6.504 multas que, somadas, resultaram em R$1.454.474 (R$1,4 milhão) Obs: No total, foram 6.664 multas, mas 160 foram retiradas.
LEIA TAMBÉM: Radares na Estrada de Caucaia aplicaram média de 104 multas por dia no período de 1 mês
Mas, afinal, para onde deve ir todo esse dinheiro arrecadado?
A Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade (Setram) informou ao Cotia e Cia que os valores de multas aplicadas aos motoristas e motociclistas “que desrespeitam os limites de velocidades nas vias com fiscalização eletrônica” têm destinação prevista em lei. “O recurso deve ser aplicado em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação para o trânsito (Artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro CTB)".
E é o correto. No seu artigo 320, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) aponta que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Ou seja, os valores devem ser investidos na melhoria do tráfego e da segurança viária.
Semáforos consertados? Placas novas? O dinheiro para essa manutenção vem daí, assim como o recurso para treinamento e equipamentos para as Polícias responsáveis pela fiscalização no trânsito.
Ou seja, fica claro que no CTB, toda a verba originada de multas deve obrigatoriamente voltar para o trânsito, sendo empregada, dessa forma, em pontos que buscam aumentar a segurança e cooperar para que uma infraestrutura básica seja oferecida aos condutores.
Como lembrou o colunista do UOL, Gustavo Fonseca, a finalidade primeira do sistema de trânsito não é punir os condutores, mas sim coibir as infrações. Ou seja, a aplicação de multas serve para reprimir os desvios ao volante, tendo também função pedagógica.
COMO FICO SABENDO ONDE FOI APLICADO O DINHEIRO DAS MULTAS?
Por Lei, os órgãos responsáveis pelo recolhimento do dinheiro das multas são obrigados a divulgar os valores arrecadados e a destinação de todo o dinheiro. Essa obrigatoriedade está expressa na Lei 13.281/2016 e no § 1º do Artigo 320 do CTB.
Assim, é possível, no site do Detran de cada estado, por exemplo, acessar o portal transparência e realizar a consulta de todos os gastos aos quais foi aplicado o dinheiro resultante das multas de trânsito. Geralmente, as aplicações dos valores arrecadados em multas estão dispostas mensalmente e também pelo portal.
Nem todos os Detrans, no entanto, especificam a destinação do dinheiro, já que a Lei refere-se apenas a dados de recolhimento por multas, o que torna obrigatória apenas a apresentação dos valores recebidos e aplicados, mas não da sua destinação exata.
Pela legislação, observa-se, portanto, a obrigatoriedade de todos os valores recolhidos por meio de multas estarem disponíveis para consulta, norma que vem sendo seguida pelos Detrans de todos os estados.
O que ainda é falho é a disponibilização da informação sobre o destino específico do valor arrecadado. Sem a especificação, podem permanecer dúvidas sobre o retorno do dinheiro em aplicações que beneficiem diretamente condutores e pedestres, já que os projetos em que os valores são empregados nem sempre estão ao alcance da identificação pelo cidadão (Este trecho foi retirado do portal “Politize!”).
VEJA OS PILARES DO INVESTIMENTO
1 - Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares.
2 - Engenharia de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito.
3 - Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito. Deve ser feito por meio do poder de polícia administrativa.
4 - Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública. Deve ser feita por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.
O DESTINO DA ARRECADAÇÃO DEVE SER O MESMO
Ao Portal do Trânsito, a especialista em Direito de Trânsito, Rochane Ponzi, explicou que não há diferença de aplicação conforme o órgão autuador. Ou seja, o destino de uma multa arrecadada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) é o mesmo de uma arrecadação feita por um Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por exemplo, independente do órgão ser de esfera municipal, estadual ou federal.
Todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito precisam se preocupar com a sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O que muda é tão somente o âmbito de atuação territorial, que varia conforme a competência de cada um dos órgãos. Com a publicação da Lei 13.281/16, o art. 320-A do CTB passou a autorizar que os órgãos do SNT se integrem para fins de fiscalização. Permite, inclusive, compartilhamento da receita arrecadada
10% PARA A SAÚDE
Está em tramitação no Senado o projeto de lei (PL) 1.334/2019. De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos–RN), o texto prevê a destinação de recursos das multas de trânsito para ações e serviços de saúde até o limite de 10% da receita total.
De acordo com o PL, que aguarda análise final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o valor será transferido integralmente para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).