Supremo acolheu recurso da empresa Cinemark e concluiu, por maioria de votos, “que a norma ampliou de forma indevida um benefício já previsto na legislação”; entenda
Foto: Arquivo / Agência Brasil |
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal restabeleceu decisão que havia declarado a inconstitucionalidade de lei do município de Cotia que instituiu o acesso gratuito de pessoas a partir de 60 anos às salas de cinema da cidade, de segunda a sexta-feira.
Nesta terça-feira (22), o colegiado acolheu recurso da empresa Cinemark S/A e concluiu, por maioria de votos, “que a norma ampliou de forma indevida um benefício já previsto na legislação” [LEIA MAIS SOBRE O ASSUNTO AQUI].
Ao Cotia e Cia, a Prefeitura informou que ainda não teve acesso ao conteúdo do acórdão proferido pela Corte Superior. “Todavia, quando ocorrer a disponibilização do acórdão e abertura de prazo para manifestação, o Município irá analisar o caso e tomar as devidas providências”, explicou.
Sobre a Lei Municipal
Para ter acesso gratuito à sala de cinema, o idoso precisava apenas mostrar um documento oficial com foto que comprovasse a sua idade.