A decisão do prefeito de Cotia sobre espaço público para ‘graus de moto’ na cidade

Projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Cotia em outubro e encaminhado para sanção ou veto de Rogério Franco; veja 

Reprodução / UOL 


A Câmara Municipal de Cotia aprovou, na sessão do dia 11 de outubro de 2022, o Projeto de Lei 39/2022, que autoriza a Prefeitura a criar um espaço para a prática de esportes radicais do wheeling, popularmente conhecido como ‘grau de moto’. De autoria do vereador Serginho (PSB), a propositura foi aprovada por oito votos e seguiu para sanção ou veto do prefeito Rogério Franco (PSD) [veja abaixo].

Serginho argumentou que o esporte, por ser praticado em vias públicas, coloca em risco a vida dos pedestres. Diante disso, diz o texto, “o projeto de lei tem como objetivo criar um espaço para trazer segurança aos participantes e para quem passa pelo local, e se tornar também uma opção de evento e lazer no município”.

O projeto pede, durante os eventos, a presença de profissionais da saúde para atendimentos emergenciais, além de uma ambulância para a condução de eventuais acidentados. Além disso, solicita ainda a presença de profissionais da Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros.

O vereador sugeriu o espaço em frente a Prefeitura de Cotia, aos domingos das 14h às 18h, para ser realizada a prática esportiva.

O QUE DIZ ROGÉRIO FRANCO SOBRE O PL

Para Rogério Franco, no entanto, o projeto não reúne condições de ser convertido em lei, por isso o vetou integralmente.

O prefeito argumenta que “o Poder Legislativo incorreu em flagrante inconstitucionalidade relacionada à separação de poderes”. Em outras palavras, o projeto deveria ser de iniciativa do Executivo, uma vez que as atribuições legais competem a ele.

“As leis que autorizam o Poder Executivo a agir em matéria de sua iniciativa privada implicam determinações e são, portanto, inconstitucionais”, disse.

Franco ainda reuniu artigos da constituição estadual e decisões da Justiça em outros municípios que resultaram em ações de inconstitucionalidade.

“Diante de todo o exposto, uma vez constatada clara violação às disposições dos arts. 5º, 24, parágrafo 2º, 2, 47, II, XIV, XIX, “a”, da Constituição Estadual, aplicáveis aos municípios por força de seu artigo 144, devolvo o assunto à apreciação dessa Egrégia Câmara que, com seu elevado critério, se dignará a reexaminá-lo.”

 

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