Homem foragido é detido em Cotia, mas não fica preso devido a lei eleitoral

Ele foi conduzido ao Fórum de Cotia e liberado logo em seguida; veja

Imagem ilustrativa 


A Ronda Ostensiva Municipal (Romu) deteve, nessa quinta-feira (27), um homem com mandado de prisão em aberto pelo crime de furto na região central de Cotia.

Segundo a corporação, ele foi conduzido ao Fórum de Cotia, onde foi notificado e assinou o termo de compromisso. Logo em seguida, foi liberado, devido ao Artigo 236 da Lei Eleitoral n° 4.737/1965.

O que diz a lei eleitoral

Desde terça-feira (25) e até 48 horas depois do segundo turno de votação, que acontece neste domingo (30), nenhum eleitor pode ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
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