GCM esclarece decisão do STJ e diz que continuará enfrentando a criminalidade em Cotia

Superior Tribunal de Justiça disse que a guarda municipal não poderia exercer atribuições das polícias civis e militares e que só em situações excepcionais poderia realizar abordagens; veja o que disse a Secretaria de Segurança Pública e a GCM de Cotia

Foto: Vagner Santos / Prefeitura de Cotia 


A Guarda Civil Municipal (GCM) e a Secretaria de Segurança Pública de Cotia publicaram uma nota de esclarecimento sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à corporação. A nota foi publicada nesta quarta-feira (24) no site da Prefeitura de Cotia.

O STJ, na semana passada, reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação. (SAIBA MAIS AQUI)

Mas segundo a Segurança Pública de Cotia, o despacho não configura uma decisão vinculante aos demais órgãos, ou seja, “refere-se a uma situação pontual entre as partes da Apelação supracitada”.

“Oportuno esclarecer que as atribuições da Guarda Civil estão elencadas e definidas na Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) que sobrepõem à decisão em tela do STJ. Além disso, no artigo 9º, parágrafo 2º da Lei 13.675/2018 - que implementa o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) - as Guardas Municipais são listadas como operadores e integrantes estratégicos do SUSP”, esclareceu.

Diante do exposto, a nota reforça, portanto, que “a Guarda Municipal continuará a exercer o seu trabalho ostensivo e de enfrentamento à criminalidade no município de Cotia e em defesa do cidadão de bem e do patrimônio municipal e está à disposição pelo 153”.

A pasta ainda esclarece que, para que a decisão do STJ alcance os demais órgãos, seria necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) tivesse o mesmo entendimento, abrindo, portanto, precedente – o que não aconteceu.

“A Guarda Civil de Cotia aproveita para reforçar o seu compromisso com a segurança pública na cidade e ratificar a parceria com os demais órgãos de segurança (Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Ambiental) no combate à criminalidade e em favor da população”, finaliza a nota.
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