Mesmo com decisão da Justiça, paciente com deficiência ainda aguarda cirurgia pelo SUS

Morador de Cotia, Yan está há praticamente 3 anos aguardando cirurgia no quadril e não aguenta mais as fortes dores que vêm sentindo; veja o que disse o Estado de SP e o advogado do paciente na reportagem

Yan Tomaz do Nascimento, 20. Foto: Arquivo pessoal


Reportagem: Neto Rossi

Há praticamente três anos, o morador de Cotia, Yan Tomaz do Nascimento, de 20 anos, aguarda uma vaga para cirurgia no quadril. Yan, que reside no Parque Alexandre, nasceu prematuro e teve paralisia cerebral. Dos 5 até os seus 18 anos ele foi assistido pela AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente) de Osasco (relembre aqui o caso de Yan publicado pelo Cotia e Cia em novembro de 2021)

Cansada de tanto esperar pela cirurgia do filho, Maria do Socorro, com ajuda da ONG Brasil Mais Saúde, entrou na Justiça para tentar uma vaga pelo Sistema Único de Saúde (SUS), já que Yan não consegue mais suportar as fortes dores que vem sentindo no lado esquerdo do quadril. E ele conseguiu uma liminar.

O Juiz de Direito, Eduardo de Lima Galduróz, concordou com a decisão em primeira instância e determinou que o Estado de São Paulo fornecesse o tratamento médico ao paciente, na medida de suas necessidades. A sentença foi publicada no dia 6 de julho deste ano. Ainda cabe recurso.

“Desta forma, por mais complexa que seja a doença e seu tratamento - o que nem vem a ser o caso dos autos -, o Estado está obrigado, por missão constitucionalmente prevista, a fornecer os meios de tratamento necessários”, escreveu o magistrado.

“Do exposto, julgo procedente a pretensão autoral, de modo a, confirmando a liminar, condenar a requerida ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em fornecer todos os meios para realização de avaliação de cirurgia ortopédica em favor do autor, bem como a cirurgia em si”, complementou Galduróz.

O QUE DIZ O ESTADO

Mas mesmo diante da decisão da Justiça, o governo de São Paulo se esquivou da questão principal: a cirurgia. Cotia e Cia fez contato com a Secretaria de Estado da Saúde e relatou todo o caso do paciente Yan. Inclusive, citou e anexou no e-mail a liminar. Mas em nota enviada à reportagem, 5 dias depois do primeiro contato, a secretaria disse o seguinte:

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que o paciente está sendo acompanhado pela Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (Cross), com a finalidade de auxiliar na transferência para serviço de referência. A Cross é um serviço que auxilia na transferência entre serviços. O papel da Cross, que funciona 24 horas por dia, não é criar leitos, mas auxiliar na identificação de uma vaga no hospital mais próximo e apto a cuidar do caso

Para o advogado do paciente, Fernando Vinicius Perama Costa, a informação do estado concedida ao Cotia e Cia não vai ao encontro do que o juiz determinou. Ele explica que, caso o estado não cumpra com a obrigação de fazer, outras medidas serão tomadas.

“Então, transcorrido esse prazo e eles não cumprindo, a gente pede a aplicação da multa que foi imposta e o bloqueio de valores para que seja realizada a cirurgia. Ainda está dentro do prazo. Provavelmente, o estado venha a recorrer, mas dificilmente consiga o efeito suspensivo”, explicou o advogado, que é especialista em seguridade social.

Fernando também detalhou que o prazo dado na liminar em primeira instância é de 40 dias, e que ele é contado a partir do dia 23 de maio, data da publicação da liminar do 1º juizado. Ele ainda disse quais serão os próximos passos caso o estado não cumpra a decisão.

“O próximo passo é a gente pedir os orçamentos da cirurgia e pedir o bloqueio judicial com o valor que dê para custear essa cirurgia como também o bloqueio do passaporte do secretário de Saúde do estado. Têm várias consequências de não cumprir com uma ordem judicial”, conclui.

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