Além do Atacadão, outro mercado atacadista começou a vender, desde a semana passada, as sacolinhas aos consumidores. Mas seria essa prática legal? O que diz a lei? Confira a reportagem
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O Mercadão Atacadista, localizado no km 31,5 da rodovia Raposo Tavares, em Cotia, começou a vender, desde o dia 1º de julho, sacolas plásticas por R$ 0,12 centavos cada. Como se não bastasse a alta dos alimentos, agora o consumidor também passará a pagar pela embalagem de suas mercadorias. Mas seria essa prática legal?
Antes de responder a essa pergunta, vale acrescentar aqui que o Atacadão já vende, há algum tempo, as sacolas plásticas no valor de R$ 0,25 cada. Na estampa das sacolas, no entanto, está escrito que o valor é revertido para algumas ONGs.
Mas há um detalhe – agora respondendo à pergunta do primeiro parágrafo. Em Cotia, há uma lei vigente, desde junho de 2012, que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos comerciais a distribuir embalagens biodegradáveis e/ou retornáveis - também chamadas de sacolas permanentes -, para acondicionamento dos produtos e mercadorias em geral.
O texto é bastante claro: as sacolas devem ser fornecidas ao consumidor, gratuitamente. Porém, o Mercadão Atacadista se posiciona contra a gratuidade das sacolas plásticas [veja a justificativa completa no decorrer da reportagem].
A lei ainda prevê penalidades, caso seja descumprida. São elas: advertência, quando da primeira infração, imposição de multa, após 15 dias da advertência e suspensão do alvará de funcionamento, após decorridos 30 dias da aplicação da pena de multa.
“A suspensão do Alvará de Licença e Funcionamento só será cancelada após o cumprimento pelo estabelecimento comercial de todas as obrigações previstas nesta Lei”, resume a legislação.
Cotia e Cia entrou em contato com a Prefeitura de Cotia para questionar a funcionalidade da lei, que ainda está em vigor. A resposta foi que o setor responsável iria “averiguar o fato”. Assim que houver um posicionamento, será acrescentado.
Em nota, o Procon-SP explicou que, por se tratar de uma legislação municipal, não cabe ao órgão a fiscalização da referida lei.
Para o advogado e especialista em direito do consumidor, Marcus Borges, a cobrança das sacolas é indevida. “Porque além de correr contrário à legislação municipal vigente e à jurisprudência, causa prejuízo ao consumidor que, tecnicamente, já paga a sacola com a sua compra. Até porque o empresário irá inserir em sua venda todas as despesas operacionais”, detalha.
Uma vez que, além da lei orgânica que obriga o fornecimento de sacolas plásticas, temos inúmeras decisões judiciais no sentido de que é dever do fornecedor de produtos (mercados, armazéns e afins) o fornecimento gratuito de sacolas ou qualquer outro objeto que viabilize a locomoção de produtos
VEJA O QUE DIZ O MERCADÃO ATACADISTA
Procurado, o Mercadão Atacadista justificou a cobrança das sacolas. Em nota enviada ao Cotia e Cia, a empresa disse que iniciou, em 1º de julho, uma campanha social – sem fins lucrativos – visando ajudar a instituição Casa Refúgio, uma casa que acolhe dependentes químicos e pessoas em situação de rua situada no distrito de Caucaia do Alto.
“Dessa forma, o produto obtido com a venda de sacolas plásticas (sem margem de lucro) será repassado à instituição indicada acima visando a sua regular manutenção”, justificou.
Mas para Borges, por mais que a fundamentação do mercado seja nobre, ele não pode alterar a lei e muito menos causar prejuízo ao consumidor. “Compreendo e entendo a causa nobre, mas o mais sensato seria o lojista informar se o consumidor deseja comprar (doar) a sacola para contribuir com o serviço social, caso aceite, resta preservado a garantia legal.”
No site do Mercadão Atacadista, há um texto explicativo sobre essa prática. A gratuidade das sacolas, conforme prevista em lei municipal, para o Mercadão, “desestimula seu uso moderado, fazendo crescer muito além do necessário o descarte do material plástico”.
“Como consequência, há maior desperdício de recursos naturais (utilizados na confecção das sacolinhas, como petróleo e água), maior poluição (causada pelas sacolas soltas nas cidades, matas e corpos d’água), maior ocupação dos aterros e lixões (as sacolas plásticas, que podem durar até 400 anos, retêm resíduos que poderiam se degradar naturalmente), e até morte de animais por ingestão e asfixia”, diz parte do texto.
“Uma sacola plástica sozinha causa pouco estrago, mas o consumo excessivo estimulado pela gratuidade e disponibilidade tem grande impacto ambiental”, complementa.
A intenção da campanha, segundo o Mercadão, é estimular os consumidores a fazerem o transporte das suas compras em sacolas retornáveis, caixas de papelão, carrinhos de feira, ou seja, “de maneira que haja um menor impacto no nosso meio ambiente”.
Procurado, o Atacadão não retornou dentro do prazo estipulado. Mas o espaço da reportagem continua aberto para posicionamentos.