Na cidade de Cotia e no Estado de São Paulo, a data não entrou na lista das celebrações antecipadas para conter o avanço da Covid-19
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O funcionário que for convocado a trabalhar no dia 9 de julho, próximo sábado, data em que é celebrado o aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932, pode ter direito a receber hora extra, com adicional de 100%, dependendo do acordo coletivo de sua categoria.
A legislação trabalhista garante o descanso obrigatório em feriados – no entanto, existem categorias e situações excepcionais que permitem o trabalho nos feriados. O pagamento, no entanto, deve ser em dobro, a não ser que haja acordos fixados por escalas e plantões.
Esta compensação depende do acordo coletivo, mas no geral, o dia trabalhado pode ser compensado com uma folga, ou com o pagamento em dobro das horas. Para esclarecer qual é o acordo determinado em cada caso, vale procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o sindicato que representa a categoria.
*Com informações da Folha de S. Paulo e do G1