Decisão também cassou o vice-prefeito Hugo Prado, mas afastou o pedido de inelegibilidade.
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Em sessão plenária, realizada nesta terça-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por maioria de votos, a sentença de primeiro grau que cassou a chapa vencedora para a Prefeitura de Embu das Artes nas Eleições 2020 – composta por Ney Santos (prefeito), do Republicanos, e Hugo Prado (vice), do MDB.
Na sessão foi julgada parcialmente improcedente improcedente a representação em relação ao vice, sendo assim foi afastada sua inelegibilidade.
Segundo o voto do relator, o então prefeito de Embu das Artes e candidato à reeleição, Ney Santos, incorreu em conduta que configurou abuso de autoridade. O uso do nome e da imagem do candidato à reeleição em material gráfico de propaganda institucional feriu o princípio da impessoalidade.
A Corte considerou que o prefeito infringiu o artigo 74 da Lei das Eleições, que implica no cancelamento do registro de candidatura. Em razão do princípio de unidade da chapa, a decisão também cassou o vice-prefeito.