Alteração em lei de 2020, sancionada por Rogério Franco, permite os parlamentares escolherem quando irão tirar férias; vereadores poderão ter, ao todo, 105 dias de descanso
Foto: Divulgação / Câmara de Cotia |
O prefeito de Cotia, Rogério Franco, sancionou a Lei 2.218, de 10 de janeiro de 2022, que retira a obrigatoriedade de os vereadores tirarem os 30 dias de férias durante o período de recesso parlamentar (1º de julho a 1º de agosto e de 16 de dezembro a 31 de janeiro).
O novo texto agora dá autonomia para os vereadores escolherem o período que irão tirar o descanso, ao acrescentar o termo ‘preferencialmente’. “As férias deverão ser requeridas pelo vereador, completado o período aquisitivo e serão gozadas, preferencialmente, durante o período de recesso parlamentar”, diz o artigo 3º da Lei.
Ainda de acordo com o texto, os parlamentares poderão fracionar as férias em até três períodos, desde que cada fração não seja inferior a dez dias. “Os vereadores terão direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais em descanso, observada a escala aprovada pelo Presidente, podendo ser fracionada em até 3 (três) períodos, desde que cada fração não seja inferior a 10 (dez) dias”, diz o artigo 1º.
A autoria da modificação do texto foi da Mesa Diretora, composta pelo presidente da Câmara, Celso Itiki (PSD), e pelos vereadores Edson Silva e (Repub) e Paulinho Lenha (MDB).
Procurado, Celso Itiki não comentou o propósito de ter modificado a lei até a publicação desta reportagem.
O primeiro texto, sancionado em dezembro de 2020, era de autoria da antiga gestão da Mesa Diretora da Câmara, composta pelo vereador Dr Castor Andrade (PSD) e Professor Osmar (Podemos).
Em seu artigo 1º, o texto de 2020 diz que “os vereadores terão direito a percepção do 13º salário e gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor do subsídio recebido, a partir da 18ª Legislatura”.
Abaixo, segue alguns trechos da Lei deste ano sancionada por Franco
“Para ter direito a férias, o vereador deverá ter exercido a vereança por 12 meses; é proibido levar à conta das férias, para compensação, qualquer falta; é proibido o acúmulo de períodos de férias, devendo gozar dentro do período concessivo; não terá direito a férias o vereador que, durante o período aquisitivo, tenha se licenciado para tratamento de saúde, por período consecutivo ou não, superior a 180 (cento e oitenta) dias”, dizem os artigos 2º, 4º, 5º e 6º respectivamente.
De acordo com o artigo 60 da Lei Orgânica do Município, o recesso dos vereadores vai de 1º de julho a 1º de agosto e de 16 de dezembro a 31 de janeiro. Ao todo, são 75 dias de recesso. Agora, com a nova lei aprovada, poderão ter até 105 dias de descanso.