Outras 13 autoridades foram autuadas durante as manifestações na Capital. Já é a sétima ocasião em que Bolsonaro descumpre normas sanitárias no território paulista, acumulando seis reincidências
O Governo de São Paulo aplicou nesta terça-feira (7) nova autuação ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por não utilizar máscara durante a manifestação que ocorreu na Avenida Paulista, na capital. Os agentes da Vigilância Sanitária Estadual também autuaram outras 13 autoridades e personalidades, entre deputados, secretários, lideranças religiosas, artistas e empresários durante o ato durante o feriado.
Já é a sétima ocasião em que Bolsonaro descumpre normas sanitárias no território paulista, acumulando seis reincidências (confira histórico abaixo).
As autuações em legislação estadual e Lei Federal nº 14.019 de 2020, que obriga o uso de máscaras, e o sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437 de 1977, que prevê multa de até R$ 1,5 milhão para infrações sanitárias gravíssimas.
Outras 13 autoridades foram autuadas durante as manifestações na Capital. Entre eles estão:
– André Porciuncula – Subsecretário de Fomento e Incentivo à Cultura;
– Carla Zambelli – Deputada Federal (SP)
– Danilo Balas – Deputado Estadual (SP)
– General Girão Monteiro – Deputado Federal (RN)
– Luciano Hang – Empresário
– Marcio Labre – Deputado Federal (RJ)
– Marco Feliciano – Deputado Federal (SP)
– Magno Malta
– Mário Frias – Secretário Especial de Cultura
– Netinho – Cantor
– Silas Malafaia
– Suellen Rosim – Prefeita de Bauru (SP)
-Tarcísio Gomes de Freitas – Ministro da Infraestrutura
O auto de infração será encaminhado para todos via Correios e descreve as normas previstas na legislação.
Histórico de autuações a Bolsonaro
A primeira infração ocorreu em 12 de junho, em manifestação na capital. O recurso apresentado ao auto foi indeferido, resultou em multa, cujo recurso está em análise. Já no dia 25 de junho, Bolsonaro cometeu a primeira reincidência e foi autuado em evento em Sorocaba. Também houve indeferimento do recurso, com aplicação de multa, que também está em análise.
Nestas duas ocasiões, as sanções foram aplicadas por descumprimento da lei que determina o uso de máscaras em locais públicos para prevenção da Covid-19, descumprindo a legislação estadual (Decreto nº 64.959 e resolução SS 96), já houve pedido de recurso e indeferimento para as duas primeiras, que resultaram em multas de R$ 552,71 cada.
A terceira reincidência ocorreu em 31 de julho, em Presidente Prudente. Neste caso, pode ser multado em até R$ 290,9 mil pelo estímulo e envolvimento em ações de risco à saúde pública conforme o Código Sanitário estadual (lei 10.083 de 1998). Ainda está vigente o prazo para recurso ao auto de infração.
As outras três autuações ocorreram em visita do presidente a três cidades do Vale do Ribeira. A postura nestes casos infringiu a Lei Federal nº 14.019 de 2020, que obriga o uso de máscaras, e o sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437 de 1977, que prevê multa que podem chegar a R$ 4,5 milhões. Todas estão em fase de recurso.
Esgotados os recursos das multas, o presidente deverá pagar os respectivos valores ou poderá ter o nome incluído na dívida ativa do Estado e no Serasa.