A decisão, em caráter liminar, foi dada pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo
A concessão da liminar atendeu Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). Na decisão, o juiz ainda assegura que professores pertencentes a algum grupo de risco permaneçam em trabalho remoto enquanto a pandemia for considerada fora de controle. Para isso, será necessário apresentar recomendação médica. Em outro ponto da decisão, Emílio afirma que a decisão não se aplica aos profissionais que recusarem se vacinar.